quarta-feira, 2 de agosto de 2017

O Sentimento da Criança Após o Cancelamento da Guarda Provisória (Reprodução)

Julho de 2017

Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar “o sentimento da criança ou adolescente após o cancelamento da guarda provisória” realizado em um abrigo no município de Caratinga- MG. Foi realizada uma entrevista com duas meninas abrigadas após o cancelamento da guarda provisória, sendo uma adolescente de 16 anos e uma criança de 8 anos. A entrevista objetivou conhecer o sentimento dessas crianças após o cancelamento da guarda provisória e mais especificamente conhecer as consequências trazidas a essas crianças nesse processo. Embora se esperasse que as consequências fossem negativas, os resultados apresentaram uma controvérsia, visto a satisfação por parte das crianças em retornar ao abrigo, as mesmas afirmaram não terem se adaptado e vivido conflitos familiares, demonstrando satisfação no retorno ao abrigo, sendo essas consequências positivas à vida dessas crianças.

Palavras-chave: Criança, adoção, cancelamento da guarda provisória.

Abstract: The aim of this present article is to show the feelings of the child or teenager after the temporary custody cancellation, held in a shelter in the city of Caratinga-MG. An interview with two girls sheltered after the cancellation of temporary custody, being a 16 year old and a 8 year old was held. The interview aimed to know the feeling of these children after the cancellation of temporary custody and more specifically knowing the consequences brought to these kids in the process. 
Although it was expected that the consequences were negative, the results showed a controversy, as satisfaction on the part of children to return to the shelter, they said they had not adapted and experienced family conflict, demonstrating satisfaction in returning to the shelter, being positive these consequences to the lives of these children.

Keywords: Children, adoption, cancellation of custody.

1. Introdução

A adoção é uma medida protetiva e uma das formas de colocação em família substituta que estabelece o parentesco civil entre adotante e adotado, certamente a mais completa, uma vez que torna filho (sem qualquer distinção) do requerente a pessoa (criança ou adolescente) que se adota (Fortes, 2013). Assim a criança ou adolescente passa a conviver com a família substituta, mas antes da adoção ser decidida há um período de guarda provisória como descrito no Estatuto da Criança ou adolescente (1990) no Art. 46. “a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.”
Embora não seja muito conhecido, há constantes devoluções de crianças nesse período de guarda provisória, onde a criança passa por todo um processo e se vê novamente no abrigo onde estiveram à espera de uma família.

“Do ponto de vista psicológico, a adoção se fundamenta na premissa de que a integração a uma nova família possibilita à criança reconstruir sua identidade a partir do estabelecimento de um relacionamento satisfatório com as novas figuras parentais” (Santos, et. al. 2003). A adoção possibilita uma reconstrução de identidade a partir do vínculo. A criança quando chega ao lar substituto necessita de carinho, atenção, amor, e principalmente respeito. Para que esse processo ocorra de maneira saudável é preciso que tanto os pais adotantes como as crianças estejam preparadas emocionalmente. Se não ocorrer essa preparação e estruturação do desejo de adoção pelos pais e pelas crianças pode ocorrer a ruptura do vínculo colaborando para a ideia de devolução das crianças à justiça trazendo consequências consideráveis.

O ato de adotar compreende irrefutável vontade, amor e desejo em se criar um vínculo parental com um estranho. Ultrapassa-se, assim, a barreira consanguínea, seja, dentre outros motivos, porque os adotantes não podem ter filhos ou pela vontade de aumentar o instituto familiar, ou se criar uma família. (Toledo, 2013)

Verifica-se a necessidade de levar a sociedade a conhecer o sentimento da criança ou adolescente após a devolução à justiça pelos adotantes. Para que assim haja uma conscientização da sociedade a adotar em decisão firme e tenha certeza de tal atitude, contribuindo assim para a diminuição de guarda provisória mal sucedida. Por esse motivo levanta-se a hipótese de que conhecer as consequências, sejam elas positivas ou negativas, levam a sociedade à conscientização da seriedade a qual a adoção deve ser tratada.

2. Materiais e Métodos

O Estatuto da criança e do adolescente ECA (1990) garante no Art. 19. “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.

E ainda no Art. 22. afirma: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”

Caso esses direitos da criança não sejam garantidos pela família ocorre a destituição do poder como prevê o estatuto (ECA 1990) no Art. 24.: “a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Muitas crianças e adolescentes se encontram em um abrigo pela negligência, irresponsabilidade ou violência dos pais biológicos, que não cumprem o dever de família que é cuidar, dar atenção, carinho, prover o sustento e principalmente proporcionar amor. Segundo Franzolin (2010) “a criança vem ao mundo na dependência completa dos pais. Ela requer amor, cuidado, vigilância, proteção, afeto, afeto, afeto, afeto e afeto... e mais afeto!”

A família é a base de qualquer ser humano e muito importante no desenvolvimento de uma criança, pelo fato de serem dependentes: de colo, carinho e afeto, como nos afirma Silva, (2012) “Pertence à família o dever de educar, orientar, criar, proteger, enfim, deve lutar e procurar todo o recurso necessário ao bem estar de seus membros.” E a família biológica por não propiciar essa base, perde a guarda de seus filhos que são encaminhados a instituições de abrigo. Esses deveres dos pais biológicos, são exigidos também dos adotantes para garantir o desenvolvimento saudável da criança.
Alexandre (2004), apud Bowlby, (1990) reflete que uma criança que tem pais afetivos e vive em um lar bem estruturado, no qual encontra conforto e proteção, consegue desenvolver um sentimento de segurança e confiança em si mesmas e em relação àqueles que convivem com ela.

Também Alexandre, (2004) diz ser essencial o entendimento de que a privação de laços afetivos durante a infância interfere no desenvolvimento saudável da criança, podendo afetar suas relações com o outro e com o meio que a cerca.

As situações citadas indicam que um envolvimento saudável entre adotantes e adotados pode ser muito benéfico para ambos, principalmente para a criança em desenvolvimento, na sua construção de identidade. Lamentavelmente em algumas situações esse envolvimento não ocorre de maneira salutar, ocorrendo por parte dos adotantes o desejo de cancelamento da guarda provisória. Isso ocorre pelo fato de nem os pais, nem as crianças se adaptarem ou talvez seja também pelo desejo de adoção não ter sido, em decisão tranquila e em desejo livre e verdadeiro de amar.

O cancelamento da guarda provisória pode indicar possíveis falhas no processo de adoção, especificamente de adaptação no ambiente familiar, inicialmente pelo fato do estranhamento das crianças em estar em um novo lar e posteriormente por não se afeiçoarem e até mesmo não ocorrer o apego e o vínculo necessários para uma boa convivência familiar.

Vargas (1998) recorda à necessidade de uma preparação das partes no processo de adoção, como já exposto a adoção deve ser firmada em decisão tranquila e essa preparação é importantíssima nesse processo.

Um dos fatores que pode ocasionar então o cancelamento da guarda provisória é a não preparação adequada tanto dos adotantes quanto dos adotados.Pode acontecer de as próprias crianças ou adolescentes desistirem da família substituta, pois não havendo satisfação e bem-estar não há porque continuarem.

Outro fator que pode ter grande influência na devolução de crianças é a adoção tardia conforme Ebrabim, (2001) apud Vargas e Weber (1996) que descrevem casos clínicos psiquiátricos criando uma clara distorção, que leva à associação da adoção com problemas e fracassos. Podendo haver fracassos mais recorrentes de adoção tardia.

De acordo com Ebrabim, (2001) “os conceitos dos adotantes quanto à adoção de crianças mais velhas, e que surgem como forma de justificar a preferência por bebês, relacionam-se fundamentalmente, com a dificuldade na educação.” E essa dificuldade na educação torna-se um divisor de águas na adoção tardia.

Também Ebrabin (2001) afirma que “o fato da maior parte dos adotantes de bebês ser casada e não ter filhos fundamenta os principais motivos descritos por estes para a realização das adoções, como: “não ter os próprios filhos” e “para se sentir mais completo”. Os adotantes então sentem o desejo de adotar para se sentirem mais completos e por não possuírem filhos ainda.

Por outro lado é relevante ressaltar que muitas crianças abrigadas se sentem seguras e “cuidadas” na instituição. E quando ocorre a devolução da criança ou adolescente por algum motivo há uma hipótese que essa volta ao abrigo seja satisfatória ou até mesmo de alegria como nos afirma Guará, (2006) “sendo um lugar passageiro para a maior parte das crianças e dos adolescentes, uma casa de acolhimento institucional é também um lugar que pode dar a eles uma oportunidade de viver uma experiência de cuidado e aceitação, um lugar onde podem receber apoio e segurança para que participem plenamente da vida cidadã.” Considerando que essas instituições possuem atividades sócio-educativas e recreativas.

Dado o exposto percebe-se que o cancelamento da guarda provisória pode ser tratada como consequência positiva ou negativa na vida da criança ou adolescente dependendo da experiência obtida por ela no convívio familiar no processo de adoção.

Foi realizada uma entrevista estruturada aberta com duas crianças em situação de cancelamento de guarda, junto a um abrigo na cidade de Caratinga-MG. A pesquisa foi realizada qualitativamente visando abordar os aspectos psicológicos relacionados aos sentimentos descritos pelas duas meninas. Foram feitas pelo psicólogo do abrigo algumas observações importantes da história de vidas dessas meninas antes da realização da entrevista diretamente com elas.

Quanto aos instrumentos foram utilizados: papel sulfite A4, caneta esferográfica azul, um caderno para anotações, tinta para impressão das entrevistas e a sala do psicólogo do abrigo.

3. Resultados

A partir dos resultados obtidos com a aplicação da entrevista pode-se constatar que nesse caso específico às consequências do cancelamento da guarda provisória foram muito positivas, pois os relatos tanto da adolescente de dezesseis anos, quanto da criança de oito anos concluíram ser melhor estar no lar a estar com a família adotante.

Quanto à entrevista foi realizada primeiramente com a adolescente de 16 anos sendo que a menina de 8 anos estava presente, importante ressaltar que as duas são irmãs e foram juntas para a guarda provisória. As meninas serão identificadas com nomes fictícios, a adolescente como Samara e a criança como Tatiane.

Quando perguntadas se haviam morado em alguma instituição antes da tentativa de adoção, ambas responderam que sim. Foram questionadas sobre a data em que foram morar com os adotantes, e responderam a mesma data de 17 de novembro de 2012, já que foram juntas. Em relação ao tempo de permanência com a família substituta foi de 1 ano e 7 meses. Quanto ao relacionamento com a família adotante, ambas relataram ser “mais ou menos”, Samara dizia ter momentos bons, mas também momentos ruins; Na adaptação Samara disse que no início foi muito bom e que eram tratadas de maneira tranquila, já Tatiane disse apenas que foi bom. Quando perguntadas do sentimento delas quando soube do cancelamento da guarda provisória Samara disse que se sentiu aliviada e muito bem quando soube e disse ainda que foi ela quem pediu para voltar ao abrigo, pois relatou haver muitos conflitos entre os adotantes e ela, Tatiane respondeu apenas que ficou feliz; foram questionadas se sentiam falta da família adotante, ambas responderam que não. Perguntou-se também como elas se sentiam agora com o retorno ao abrigo Samara declarou estar se sentindo melhor do que antes com a família adotante e Tatiane disse estar feliz. Quanto às expectativas para o futuro, Samara disse não querer mais ser adotada, mas tem sonhos, quer terminar os estudos trabalhar ter sua própria casa e fazer faculdade de Medicina. Tatiane demonstrou desejo de ser adotada novamente por outra família. E por fim foram questionadas de como era a rotina diária de cada uma; Samara estuda de 7:00 ás 11:20 e na parte da tarde ajuda a cuidar das crianças menores; Tatiane na parte da manhã brinca faz aula de reforço, algumas vezes na semana faz aula de música e artesanato e estuda na parte da tarde.

4. Discussão

Como foi relatado, a experiência de adoção para essas duas meninas não foi amistosa e construtiva; para elas é melhor estar no abrigo. Dado o exposto é importante ressaltar que apesar de estarem melhor agora do que antes e as consequências da devolução para elas serem positivas, a experiência vai ficar em suas lembranças para o resto de suas vidas e isso talvez não seja bom.

Anteriormente pensava-se que a experiência da devolução traria apenas consequências negativas de abandono, de rejeição, de interrupção do vínculo e tantos outros aspectos negativos que as crianças nesta situação pode viver. Mas como toda pesquisa traz algo novo, esse trabalho pôde apresentar outra face do processo de devolução em que pela experiência vivida crianças e adolescentes podem se sentir melhor e mais seguras por estarem num abrigo.

Como declara Franzolin (2010) “quanto mais a criança se vincula aos guardiões, mais certezas ou incertezas passam a reinar em sua vida. Ela não sabe se irá permanecer na convivência da família do guardião; por outro lado, estreita laços de afeto com a mesma. Afinal, a criança fica exposta à decisão dos guardiões que podem ou não revogar a guarda”. Com toda certeza este fato é uma consequência muito negativa, todo esse processo de iniciação do vínculo, da criação de afeto com esses pais ser interrompido de forma absolutamente destrutiva à criança pode gerar traumas psicológicos muito grandes, como nos afirma Silva (2003) quando diz: “Não havendo adaptação entre as partes, para a criança ou adolescente devolvido representará um duplo desamparo e a consequente  reinstitucionalização da criança ou adolescente, gerando, assim, transtornos de ordem emocional.”

Mas por outro lado se não houve formação de vínculo, não houve boa convivência e apego das crianças com os pais esse desligamento pode não ser doloroso e pode não trazer nenhum prejuízo relevante à criança. Pode até se pensar em prejuízo o fato de ter sido um convívio desagradável onde não havia respeito e cuidado, isso pode gerar uma tristeza, mas pode também trazer bons sentimentos, de não estarem mais numa convivência difícil e não experimentarem conflitos geradores de medo. Este fato confirma a conclusão da presente pesquisa que pôde levar a uma nova perspectiva da criança devolvida.

E ainda pode-se levar em consideração a convivência no abrigo que pode ser favorável e construtiva levando em conta os projetos realizados dentro da instituição, a interação das crianças com a arte, com música entre outras atividades que são proporcionadas em alguns abrigos, como é o caso do abrigo onde estão as meninas relatadas no presente trabalho, além de terem acompanhamento psicológico que são de grande ajuda para a criança digerir toda a situação vivida por ela. Esses aspectos pode levar a criança a preferir viver no abrigo a enfrentar tudo o que viveram novamente.

5. Considerações Finais

Em vista dos argumentos apresentados o presente estudo trouxe informações importantes sobre o sentimento da criança devolvida à justiça no cancelamento da guarda provisória dentro do processo de adoção. Assim sendo ao apresentar a sociedade o sentimento de uma criança após esse cancelamento de guarda traz uma nova concepção a respeito da adoção, levando a conscientização em termos de adotar, visto que é absolutamente necessário ter certeza plena e firme de desejo da adoção, percebe-se também antes de tomar a decisão por uma adoção o candidato a adotar deve estudar minuciosamente todos os aspectos relacionados a adoção e conhecer esses casos de devolução para refletir e levar em conta esse situação evitando assim que cresça esse número de devoluções e consequentemente danos maiores à criança e a eles mesmos.

O Estatuto da criança e do adolescente (1990) garante no Art. 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. E nesse contexto não se deve iniciar um processo de adoção sem ter claramente definido dentro de si a convicção do desejo de adotar para cuidar.

Como nos diz Toledo (2013) ”O processo de adoção é “medida excepcional” que só “será deferida quando apresentar reais vantagens ao adotando”, tendo em vista que toda criança e adolescente tem o direito de ser criado por sua família e por satisfazer sua proteção integral.” Assim sendo a adoção deve ser vista como um projeto em favor da criança juntamente com o desejo dos adotantes em constituir uma família promovendo uma adoção bem sucedida.

Reproduzido por: Lucas H.


Nenhum comentário: