O prazo da licença maternidade compartilhada ganha a cada dia mais adeptos. Ao menos é o que revela enquete do senado do senado sobre o assunto. Tramitando no Senado desde maio passado, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, a proposta, a exemplo de todas as matéria em discussão na Casa, está aberta à consulta pública por meio do portal e-Cidadania.
Em contrapartida, a licença paternidade é de cinco dias, podendo chegar a 20 dias, também no caso de serem funcionários de empresas cidadãs ou de determinados órgãos públicos
Algumas cidades têm tentado ampliar esse período. Niterói, no Rio de Janeiro, no ano passado, aprovou 30 dias de afastamento para pais que acabaram de ter filhos – mas a regra só vale para funcionários públicos.
Em Cuiabá, Florianópolis, Porto Alegre e Manaus também têm um período mais longo de licença paternidade para funcionários públicos, que varia entre 10 e 15 dias.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017) permite o compartilhamento do período da licença maternidade entre a mãe e o pai.
De acordo com a PEC, o casal terá a opção de dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado.
Se a proposta for aprovada, a mulher poderia utilizar parte da licença e o homem o restante.
A PEC não altera a duração de nenhuma dessas licenças, apenas permite o seu compartilhamento.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) argumenta, na justificação da proposta, que permitir o compartilhamento da licença-maternidade favorece a inserção da mulher no mercado de trabalho. Segundo ela, países Noruega, Suécia e Finlândia já contemplam essa possibilidade.
A Noruega oferece duas semanas de licença aos pais, mas alguns acordos coletivos de setores de trabalho permitem um afastamento por até 14 semanas. A Islândia oferece 90 dias; a Suécia, 70, e a Finlândia, 54.
Original disponível em: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/07/31/interna_politica,887957/enquete-mostra-maioria-a-favor-de-licenca-maternidade-compartilhada.shtml
Reproduzido por: Lucas H.
Como funciona hoje
A Constituição Federal prevê 120 dias de licença maternidade com 100% de salário. Empregadores que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, no entanto, oferecem 180 dias de licença. 120 dias de licença com 100% de remuneração. Licença de 98 dias e salário completo por esse período.Em contrapartida, a licença paternidade é de cinco dias, podendo chegar a 20 dias, também no caso de serem funcionários de empresas cidadãs ou de determinados órgãos públicos
Algumas cidades têm tentado ampliar esse período. Niterói, no Rio de Janeiro, no ano passado, aprovou 30 dias de afastamento para pais que acabaram de ter filhos – mas a regra só vale para funcionários públicos.
Em Cuiabá, Florianópolis, Porto Alegre e Manaus também têm um período mais longo de licença paternidade para funcionários públicos, que varia entre 10 e 15 dias.
Proposta
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017) permite o compartilhamento do período da licença maternidade entre a mãe e o pai.
De acordo com a PEC, o casal terá a opção de dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado.
Se a proposta for aprovada, a mulher poderia utilizar parte da licença e o homem o restante.
A PEC não altera a duração de nenhuma dessas licenças, apenas permite o seu compartilhamento.
Autora da proposta
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) argumenta, na justificação da proposta, que permitir o compartilhamento da licença-maternidade favorece a inserção da mulher no mercado de trabalho. Segundo ela, países Noruega, Suécia e Finlândia já contemplam essa possibilidade.
A Noruega oferece duas semanas de licença aos pais, mas alguns acordos coletivos de setores de trabalho permitem um afastamento por até 14 semanas. A Islândia oferece 90 dias; a Suécia, 70, e a Finlândia, 54.
Original disponível em: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/07/31/interna_politica,887957/enquete-mostra-maioria-a-favor-de-licenca-maternidade-compartilhada.shtml
Reproduzido por: Lucas H.
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