quarta-feira, 18 de novembro de 2015

ACOLHIMENTO DE MENORES É LEI EM BELO HORIZONTE (reprodução)

17.11.2015
Joana Suarez
Programa que possibilita a jovens em abrigos o convívio familiar deverá estar previsto no Orçamento
Implantado em Belo Horizonte em 2009 de maneira experimental, o serviço de famílias acolhedoras agora é oficial e deverá ser previsto no Orçamento pelos próximos líderes do Executivo da capital mineira. É que nesta segunda o prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou a Lei 102/2015, que possibilita que crianças que vão para abrigos tenham o direito de conviver até dois anos com uma família voluntária, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os interessados recebem uma bolsa-auxílio por acolherem a criança em casa, e a nova lei aumentou o valor de R$ 500 para um salário mínimo (R$ 788). “Os custos das casas de acolhimento não param de subir, e não há tantos candidatos à adoção. Então surgiu essa ideia de as famílias poderem acolher as criança por até dois anos, e a lei vem para formalizar todos os critérios para isso”, explicou Lacerda.
Em um universo de cerca de 700 adolescentes que vivem em abrigos em Belo Horizonte, 45 foram acolhidos por famílias do programa nos últimos anos – apenas 6,5%. Há ainda grande dificuldade de que os adolescentes mais velhos, a partir dos 12 anos, sejam acolhidos. Isso porque as famílias preferem as crianças, assim como ocorre nos processos de adoção e apadrinhamento social
A dona de casa Cibele Gentil, 41, levou a ideia para o marido e as três filhas adolescentes. Todos abraçaram a causa, e, no ano passado, receberam em casa, por quatro meses, uma garotinha de 7 anos. “Com um simples bom-dia ou um boa-noite que eu dava para ela, já sentia que fazia muita diferença, porque eles chegam muito recuados, com um histórico social difícil”, lembrou.

Reproduzido por: Lucas H.

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