09/11/2015
Pompeo de Mattos apresentou emenda que visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga os juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
Segundo a autora da proposta, muitos juízes ignoram o cadastro, dando em adoção crianças que nele não constavam e, que, portanto não passaram por todo o procedimento legal determinado pelo ECA.
O parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi favorável à proposta, com emenda. A emenda visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.
Segundo o texto, não se concederá a adoção de crianças ou a pessoas que não tenham passado pelos procedimentos legais de inscrição nos cadastros, e deles não constem previamente. O cadastro só poderá ser ignorado quando se tratar de adoção unilateral por cônjuge ou companheiro de um dos genitores, quando a criança ou adolescente já morar com parentes próximos e quando for adoção por curador ou guardião legal.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga os juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
Segundo a autora da proposta, muitos juízes ignoram o cadastro, dando em adoção crianças que nele não constavam e, que, portanto não passaram por todo o procedimento legal determinado pelo ECA.
O parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi favorável à proposta, com emenda. A emenda visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.
Segundo o texto, não se concederá a adoção de crianças ou a pessoas que não tenham passado pelos procedimentos legais de inscrição nos cadastros, e deles não constem previamente. O cadastro só poderá ser ignorado quando se tratar de adoção unilateral por cônjuge ou companheiro de um dos genitores, quando a criança ou adolescente já morar com parentes próximos e quando for adoção por curador ou guardião legal.
COMARCA DE ORIGEM
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5547/2013
Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
PL-5547/2013
Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Original disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/499608-COMISSAO-APROVA-OBRIGATORIEDADE-DE-JUIZ-SEGUIR-ORDEM-DE-CADASTRO-DE-ADOCAO.html
Reproduzido por: Lucas H. - (21) 986289127
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