29/10/2015
O Dia
São Paulo
Justiça permitiu que padrasto adotasse mulher. Ela alegou que pai biológico é ausente desde que tinha 2 anos
O Dia
São Paulo
Justiça permitiu que padrasto adotasse mulher. Ela alegou que pai biológico é ausente desde que tinha 2 anos
A Justiça de São Paulo autorizou, nesta quinta-feira, a adoção de uma mulher de 21 anos pelo padrasto, sem o consentimento do pai biológico. A partir desta decisão, o documento de identidade da menina terá o nome dos dois homens.
Em depoimento, a jovem alegou que seu pai biológico é ausente desde que ela tinha dois anos de idade e, por isso, iniciou o processo de adoção quando atingiu a maioridade, para reconhecer o vínculo com seu padrasto. O pai biológico, porém, entrou com ação para coibir a adoção, afirmando que nunca esteve distante.
Segundo o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”.
Apesar de entender que o autor da ação não pode obstruir a adoção, o magistrado afirmou que ele possui o direito de continuar sendo reconhecido como pai e que não há óbice legal para o reconhecimento de duas paternidades/maternidades, quando observada a existência de vínculos.
“A multiparentalidade, com a modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional, pois é uma realidade que não pode ser ignorada".
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.
Em depoimento, a jovem alegou que seu pai biológico é ausente desde que ela tinha dois anos de idade e, por isso, iniciou o processo de adoção quando atingiu a maioridade, para reconhecer o vínculo com seu padrasto. O pai biológico, porém, entrou com ação para coibir a adoção, afirmando que nunca esteve distante.
Segundo o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”.
Apesar de entender que o autor da ação não pode obstruir a adoção, o magistrado afirmou que ele possui o direito de continuar sendo reconhecido como pai e que não há óbice legal para o reconhecimento de duas paternidades/maternidades, quando observada a existência de vínculos.
“A multiparentalidade, com a modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional, pois é uma realidade que não pode ser ignorada".
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.
Original disponível em: http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2015-10-29/jovem-de-21-anos-tera-dois-pais-na-carteira-de-identidade.html
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário