18/11/2015
Por Marcelo Gouveia
Edição 2106
Por Marcelo Gouveia
Edição 2106
Casal de mulheres vive juntos há 11 anos e com o aval de um amigo em comum usaram o método de inseminação artificial para a concepção da filha
A Justiça goiana reconheceu a relação multiparental de um casal de mulheres e de um amigo em comum, escolhido como pai biológico na filiação de uma menina. Conforme decisão da juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, o nome da mãe afetiva da criança será incluso na certidão de nascimento da criança. Dessa forma, a garota passa a ter o nome das duas mães e do pai biológico no registro civil.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o casal vive em união estável há 11 anos e com o aval do amigo utilizaram o método de inseminação artificial para a concepção da criança, que ocorreu de forma planejada. De acordo com os requerentes, os três participam efetivamente da criação da filha, prestando todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Na decisão, a juiza alegou que, nos tempos atuais, devido aos múltiplos “arranjos familiares” não há como negar a proteção do Estado a qualquer família, independentemente da orientação sexual de seus membros.
“Verifico que a criança é cercada de todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento. O ambiente familiar é saudável, envolto de amor, carinho, afeto, respeito e felicidade. Está comprovado nos autos que a criança sente o mesmo amor, carinho, afeto, confiança e segurança por todos os seus genitores – biológicos e socioafetivo – motivo pelo qual em respeito ao princípio da dignidade humana e aos novos desdobramentos a que o conceito de entidade familiar tem passado, entendo por bem deferir o pedido inicial”, argumentou a magistrada na sentença. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)
A Justiça goiana reconheceu a relação multiparental de um casal de mulheres e de um amigo em comum, escolhido como pai biológico na filiação de uma menina. Conforme decisão da juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, o nome da mãe afetiva da criança será incluso na certidão de nascimento da criança. Dessa forma, a garota passa a ter o nome das duas mães e do pai biológico no registro civil.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o casal vive em união estável há 11 anos e com o aval do amigo utilizaram o método de inseminação artificial para a concepção da criança, que ocorreu de forma planejada. De acordo com os requerentes, os três participam efetivamente da criação da filha, prestando todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Na decisão, a juiza alegou que, nos tempos atuais, devido aos múltiplos “arranjos familiares” não há como negar a proteção do Estado a qualquer família, independentemente da orientação sexual de seus membros.
“Verifico que a criança é cercada de todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento. O ambiente familiar é saudável, envolto de amor, carinho, afeto, respeito e felicidade. Está comprovado nos autos que a criança sente o mesmo amor, carinho, afeto, confiança e segurança por todos os seus genitores – biológicos e socioafetivo – motivo pelo qual em respeito ao princípio da dignidade humana e aos novos desdobramentos a que o conceito de entidade familiar tem passado, entendo por bem deferir o pedido inicial”, argumentou a magistrada na sentença. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Original disponível em: http://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/em-goiania-crianca-conquista-direito-de-ter-duas-maes-e-um-pai-no-registro-civil-52001/
Reproduzido por: Lucas H.
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