quarta-feira, 11 de novembro de 2015

MENINA TERÁ NOME DE DUAS MÃES NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO (reprodução)

10/11/2015
Rio Grande do Sul
Por: Zero Hora
Decisão foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O nome da companheira da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de nascimento da criança. As mulheres estão em uma união estável há 10 anos, segundo a Rádio Gaúcha.
O requerimento do reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o início do relacionamento aconteceu depois que, devido a um acordo antes da concepção, o pai biológico não registrou a criança e não teve interesse na paternidade.
A forma compartilhada dos cuidados e responsabilidades inerentes a função de mãe foi reconhecida pela Juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, na Capital.
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"O pedido foi concedido tendo em vista a relação maternal construída entre autora e criança, o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões e a ausência de prejuízo ao desenvolvimento psicológico da garota" conta na decisão.
A menina passará ter o sobrenome das duas mães e os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós.
Original disponível em:http://www.grandefm.com.br/noticias/brasil/menina-tera-nome-de-duas-maes-na-certidao-de-nascimento

Reproduzido por: Lucas H. - (21) 986289127

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