01 Set 2017
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu em sessão da última quinta-feira (31) a Lei Municipal n.º 1.624, da cidade de Primavera do Leste, sancionada em 16 de Maio de 2016, que determinou a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública.
A legislação previa ainda que o servidor municipal que descumprisse seria punido com pena de exoneração. A proibição surgiu graças aos vereadores de Primavera do Leste.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado.
Conforme o órgão ministerial, a Câmara Municipal “jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo Municipal, tampouco dispor sobre servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar o disposto que estabelecem a harmonia e a independência entre os poderes”.
A ação, relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira, foi julgada procedente pela maioria dos magistrados.
A lei
A lei n.º 1.624 foi criada pelo vereador Luis Costa (PTB). De acordo com o parlamentar, o projeto foi escrito há cerca de um mês, depois que ele visitou o gabinete do deputado Jair Bolsonaro (PSC), em Brasília.
Na justificativa do Projeto de Lei, Luis Costa escreveu: “As crianças de escolas públicas e privadas que estudarem com os livros didáticos/2016 do MEC para a primeira fase do Ensino Fundamental será (sic) informadas sobre arranjos familiares de gays e lésbicas, com adoção de filhos. Elas tomarão conhecimento de bigamia, poligamia, bissexualismo (sic) e transsexualismo (sic). Aprenderão a observar melhor os próprios corpos e os corpos dos outros através de exercícios em sala de aula, orientados pelo livro didático”.
Veja a íntegra da lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Primavera do Leste.
Art. 2° O funcionário público sofrerá processo administrativo, com pena de exoneração se descumprir a norma descrita no caput do artigo 1°.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Primavera do Leste – MT, 01 de março de 2016.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu em sessão da última quinta-feira (31) a Lei Municipal n.º 1.624, da cidade de Primavera do Leste, sancionada em 16 de Maio de 2016, que determinou a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública.
A legislação previa ainda que o servidor municipal que descumprisse seria punido com pena de exoneração. A proibição surgiu graças aos vereadores de Primavera do Leste.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado.
Conforme o órgão ministerial, a Câmara Municipal “jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo Municipal, tampouco dispor sobre servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar o disposto que estabelecem a harmonia e a independência entre os poderes”.
A ação, relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira, foi julgada procedente pela maioria dos magistrados.
A lei
A lei n.º 1.624 foi criada pelo vereador Luis Costa (PTB). De acordo com o parlamentar, o projeto foi escrito há cerca de um mês, depois que ele visitou o gabinete do deputado Jair Bolsonaro (PSC), em Brasília.
Na justificativa do Projeto de Lei, Luis Costa escreveu: “As crianças de escolas públicas e privadas que estudarem com os livros didáticos/2016 do MEC para a primeira fase do Ensino Fundamental será (sic) informadas sobre arranjos familiares de gays e lésbicas, com adoção de filhos. Elas tomarão conhecimento de bigamia, poligamia, bissexualismo (sic) e transsexualismo (sic). Aprenderão a observar melhor os próprios corpos e os corpos dos outros através de exercícios em sala de aula, orientados pelo livro didático”.
Veja a íntegra da lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Primavera do Leste.
Art. 2° O funcionário público sofrerá processo administrativo, com pena de exoneração se descumprir a norma descrita no caput do artigo 1°.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Primavera do Leste – MT, 01 de março de 2016.
Original disponível em: http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=36677¬icia=tj-derruba-lei-que-impedia-material-chamado-de-cartilha-gay-por-vereadores
Reproduzido por: Lucas H.
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