06/10/2017
Entrou em vigor a lei nº 746/2017, de autoria do vereador de São Gonçalo, Professor Paulo (PCdoB), que amplia o período da licença-paternidade para os funcionários públicos do município de São Gonçalo. Com a promulgação publicada no Diário Oficial (D.O.) de ontem, os servidores já têm o direito de usufruir de 20 dias de licença. Antes desta lei, o funcionalismo tinha direito a apenas cinco dias.
“A sociedade está mudando, a modernidade nos impõe pautas atuais e a legislação municipal tem que acompanhar. A ampliação do tempo da licença-paternidade de cinco para 20 dias tem como objetivo ajudar na relação familiar dos servidores, permitindo que o homem possa ajudar a mulher após o parto. É importante valorizarmos o servidor, essa lei é uma forma de valorização”, destacou o vereador Professor Paulo.
A Lei nº 746/2017, que altera o artigo 118 do Estatuto dos Servidores Públicos, abrange também o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Durante a vigência da licença, o beneficiário não poderá ser descontado em seu salário, medida adotada para impedir situação de prejuízo econômico. A lei determina que a licença passe a contar a partir da data do parto.
“Cuidar do bebê logo após o nascimento não é tarefa apenas da mãe. Nesse contexto, além das questões burocráticas que precisam ser resolvidas após o parto, a licença-paternidade contribui para relação pai-filho. Entendo que a presença do pai seja primordial nesse momento, pois contribui para criação e fortalecimento de fortes laços emocionais”, finalizou o vereador Professor Paulo.
Original disponível em: http://www.osaogoncalo.com.br/politica/28418/licenca-paternidade-passa-para-20-dias-em-sao-goncalo
Reproduzido por: Lucas H.
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