16/10/2015
Antonio Carlos Siufi Hindo
Antonio Carlos Siufi Hindo
O mundo realmente é completo. As angústias, as dores, os sofrimentos, as alegrias e tristezas são companheiras inseparáveis do ser humano no curso de sua peregrinação terrena.
Um aspecto precioso desse conjunto de situações se sobressai e tem sua importância sentimental, afetiva e emocional, marcados de forma indelével, quando alguém que, não tendo recebido a dádiva divina de gerar das próprias entranhas seu rebento - nem mesmo com o auxílio dos avanços da ciência -, recorre ao processo judicial da adoção como forma de dar brilho ao seu lar, alegria na convivência familiar, satisfação íntima de poder formar o caráter e moldar a personalidade de alguém estranho que vai fazer parte da família com o propósito de formar um cidadão ou uma cidadã na mais singular expressão do termo.
Mas cuidado. A adoção, não se trata de algo passageiro, fugaz, sem nenhuma importância para o futuro. Nada disso. A adoção é algo sério porque através dela adotante e adotado estabelecem entre si um laço de parentesco de 1º grau, na linha reta, inclusive com reflexos nos direitos sucessórios.
Pela sua grandeza e alcance nas vidas das pessoas a própria Lei recomenda a devida preparação por parte de quem pretende adotar. Falo da abertura da sucessão com as disputas sempre questionadas no âmbito restrito dos que são chamados a suceder. Aqui reside fundamentalmente a grande diferença entre esse extraordinário ato jurídico que é a adoção com os princípios também sacrossantos que é a caridade.
Na adoção a família recebe e faz incorporar em seu seio um ser humano com os seus anseios, com suas angústias, com suas paixões, com os seus sentimentos, que não podem nunca ser subestimados.
No ato de fazer caridade, não. A caridade, resulta importante no contexto social, mas sua ação é rápida, passageira, sem nenhum vínculo com as pessoas. Não deixa de ser uma das grandes virtudes do ser humano poder animar com ações concretas as pessoas para as práticas sempre saudáveis para uma boa convivência social.
Quem é que em sã consciência não admira os que enxugam as lágrimas dos que choram, mitigam as dores dos que sofrem, e sempre oferecem uma palavra amiga para quem não tem mais nada a perder? Trata-se de uma preciosidade sem definição.
Mas aqui o que vale de verdade são os seus atos materializados segundo os ditames da sua consciência. Eles terão também a chancela da sociedade. Nada mais. Na adoção, não. Aqui a integração, a interação, o relacionamento familiar e social com a pessoa adotada resulta permanente, inviolável, eterna que somente os desígnios de Deus podem melhor explicar esse vínculo maravilhoso e dignificante.
Em razão dessa extraordinária grandeza espiritual, à toda evidencia, a adoção estará sempre um passo à frente.
Promotor de Justiça aposentado. e-mail: dr.hindo@hotmail.com
Um aspecto precioso desse conjunto de situações se sobressai e tem sua importância sentimental, afetiva e emocional, marcados de forma indelével, quando alguém que, não tendo recebido a dádiva divina de gerar das próprias entranhas seu rebento - nem mesmo com o auxílio dos avanços da ciência -, recorre ao processo judicial da adoção como forma de dar brilho ao seu lar, alegria na convivência familiar, satisfação íntima de poder formar o caráter e moldar a personalidade de alguém estranho que vai fazer parte da família com o propósito de formar um cidadão ou uma cidadã na mais singular expressão do termo.
Mas cuidado. A adoção, não se trata de algo passageiro, fugaz, sem nenhuma importância para o futuro. Nada disso. A adoção é algo sério porque através dela adotante e adotado estabelecem entre si um laço de parentesco de 1º grau, na linha reta, inclusive com reflexos nos direitos sucessórios.
Pela sua grandeza e alcance nas vidas das pessoas a própria Lei recomenda a devida preparação por parte de quem pretende adotar. Falo da abertura da sucessão com as disputas sempre questionadas no âmbito restrito dos que são chamados a suceder. Aqui reside fundamentalmente a grande diferença entre esse extraordinário ato jurídico que é a adoção com os princípios também sacrossantos que é a caridade.
Na adoção a família recebe e faz incorporar em seu seio um ser humano com os seus anseios, com suas angústias, com suas paixões, com os seus sentimentos, que não podem nunca ser subestimados.
No ato de fazer caridade, não. A caridade, resulta importante no contexto social, mas sua ação é rápida, passageira, sem nenhum vínculo com as pessoas. Não deixa de ser uma das grandes virtudes do ser humano poder animar com ações concretas as pessoas para as práticas sempre saudáveis para uma boa convivência social.
Quem é que em sã consciência não admira os que enxugam as lágrimas dos que choram, mitigam as dores dos que sofrem, e sempre oferecem uma palavra amiga para quem não tem mais nada a perder? Trata-se de uma preciosidade sem definição.
Mas aqui o que vale de verdade são os seus atos materializados segundo os ditames da sua consciência. Eles terão também a chancela da sociedade. Nada mais. Na adoção, não. Aqui a integração, a interação, o relacionamento familiar e social com a pessoa adotada resulta permanente, inviolável, eterna que somente os desígnios de Deus podem melhor explicar esse vínculo maravilhoso e dignificante.
Em razão dessa extraordinária grandeza espiritual, à toda evidencia, a adoção estará sempre um passo à frente.
Promotor de Justiça aposentado. e-mail: dr.hindo@hotmail.com
Original disponível em: http://www.progresso.com.br/opiniao/adocao-nao-e-sinonimo-de-caridade
Reproduzido por: Lucas H.
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