03/10/2015
Shalom. A prioridade do carinho e do afeto nunca esteve em tanta evidência como nos dias atuais.
Recentemente a justiça acabou anulando uma adoção que já havia sido concluída, em razão da falta de afeto entre o pai e a criança.
O caso ocorreu quando o casal, mesmo após ter sido considerado apto pelo poder judiciário em adotar uma criança, observou, após ser intentada a ação judicial pela filha, após atingir a maioridade, que o pai nunca esteve presente na vida da filha após o processo de adoção.
Ao contrário da mãe, o pai adotante não exerceu seu dever com os cuidados necessários ao desenvolvimento psicológico da filha.
Assim, contatou-se que a autora da ação nunca teve qualquer vínculo afetivo com o pai adotante e ele não a tratava como filha, não havendo entre eles relacionamento natural nesse sentido.
Dessa forma, existe a possibilidade de exclusão da paternidade e revogação da adoção, ainda que em situações excepcionais, quando inexiste qualquer vínculo afetivo entre as partes.
A relação entre pai e filho pressupõe a existência da afetividade, ocorrendo que, quando ela não existe, o registro civil passa a não retratar a realidade, uma vez que inexiste paternidade biológica ou socioafetiva.
É importante ressaltar ainda que a lei dispõe que somente será admitida a adoção que constituir efetivo benefício para o adotando, o que certamente não acontecia no caso em questão.
No presente caso o fato de o pai ainda constar como genitor do filho não demonstrou ser o mesmo responsável quanto ao seu dever, cabendo ao Estado dizer que quem adota uma criança deve se responsabilizar pelos seus atos, em vez de abandonar a sua prole deixando todas as responsabilidades e encargos para a mãe.
Disponível em: http://www.jornaldebeltrao.com.br/colunista/direito-da-familia/9871/justica-desfaz-adocao-de-pai-que-nao-cuida-da-crianca
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