Autor: Daniele Baartsch Machado da Silva
Edição de: Outubro de 2015
Categoria: Psicologia Jurídica
Edição de: Outubro de 2015
Categoria: Psicologia Jurídica
Resumo: Este artigo justifica-se pela necessidade de entender o acompanhamento psicológico e sua importância junto aos pais que estão no processo de adoção, ouvindo suas falas e anseios, possibilitando assim, formas de fazê-los participantes ativos neste processo de espera, com a expectativa de vislumbrar algo a priori intocável e impalpável no seu imaginário. A espera de um filho por adoção é permeada por sentimentos intensos, cheios de incertezas, anseios e fantasias. Mesmo que os pais saibam que estão em uma lista oficial de espera e que serão chamados assim que a criança estiver disponível à adoção, a sensação de muitos pretendentes é de que nada está acontecendo, os sentimentos de esquecimento ou de que foram passados para trás na fila existe, ou ainda que algo o tenha desqualificado neste período. Os pais por adoção não tem o período de gestação biológica, que além da função de desenvolvimento biológico da criança, possui um papel importante no desenvolvimento do “ser pai” e “ ser mãe”, a qual a gestação oferece aos pais a constituição desta nova identidade.
Palavras-chave: Adoção, Mediação, Psicologia Jurídica.
1. INTRODUÇÃO
“A parentalidade é a capacidade psicológica de exercer a função parental, ou seja, ter a competência de ser pai ou mãe suficientemente bom para seus filhos” (MORALES, 2004, p.195 apud SCHETTINI, S.S.M.).
No processo de adoção, é comum perceber nos pais uma criança “imaginada”, correspondente aos anseios e expectativas, revelando muitas vezes o filho ideal. À adoção pode-se transformar em uma árdua tarefa, no sentido de absorver as diferenças em relação aquilo que é esperado em seu imaginário como a falta de vínculo genético, o não acompanhamento no pré-natal até o nascimento, fantasias em relação aos pais biológicos em sua forma e como personagens que podem voltar a qualquer momento para reaver o filho. Além do mais, os pais têm que lidar com um contexto muitas vezes difícil, que é o motivo pelo qual eles não podem ter seu filho biológico, como ocorre em contextos de perda e privações e que estão também associadas a aspectos como infertilidade e com a expectativa de desejar adotar uma criança.
Segundo Schettini, (2006) na adoção, a constituição da identidade parental demanda do casal um processo de uma nova identificação com os atributos de uma gestação psicológica. Nesse momento, o conceito de subjetividade nos ajuda a compreender todo esse processo, pois permite explorar os sentimentos que estão envolvidos na produção da identidade de pais adotivos e que levam o casal a fazer um investimento pessoal nessas posições específicas de sujeitos: pai e mãe.
“Subjetividade sugere a compreensão que temos sobre o nosso eu. O termo envolve os pensamentos e as emoções conscientes e inconscientes que constituem nossas concepções sobre ‘quem nós somos’. A subjetividade envolve nossos sentimentos e pensamentos mais pessoais. Entretanto, nós vivemos nossa subjetividade em um contexto social no qual a linguagem e a cultura dão significado à experiência que temos de nós mesmos e no qual nós adotamos uma identidade.” (WOODWARD, 2000, p. 55).
Os pais que estão à espera de seu filho para a adoção trazem consigo uma tensão carregada de esperanças, curiosidades e preocupações. Conforme esses sentimentos são experimentados e enfrentados ocorrerá uma construção de atitudes flexíveis e acolhedora, de defensiva ou de evitação, em relação a sua escolha.
Neste processo, seria fundamental aos candidatos a pais, terem a oportunidade de receberem suporte psicológico ao longo de todo o tempo que estão à espera do filho. Pois tornam-se “grávidos emocionalmente”, e para tanto precisam ser tratados como tais, devendo receber suporte profissional que os oriente com clareza e de forma gradativa para enfrentarem assim seus medos e angústias vivenciados durante este período.
Este acompanhamento psicológico pode contribuir para que os pais consigam perceber suas reais motivações conscientes como inconscientes para a adoção, trazendo essa temática às claras, levando em consideração o inconsciente, porém insuficiente, o que no futuro pode se tornar uma situação de risco.
Conforme Levison (2004), o acompanhamento com os candidatos à adoção traz a possibilidade de se tornarem mais “maleáveis” quanto as suas exigências em relação às características da criança fantasiada. O preparo com os candidatos para a adoção possibilita que eles flexibilizem as suas exigências para a criança real. Para tanto, torna-se necessário que os pais estejam conscientes da possibilidade de haver diferença na criança e de passarem pelo desafio apresentado pela adoção, estando assim preparados para conviver com a criança conforme sua especificidade. Quanto mais eles tiverem consciência de que podem exercer um papel ativo na construção do lugar que desejam destinar a essa criança, não só na família, mas no mundo, melhores pais adotivos poderão ser.
Durante este período de espera, enquanto aguardam os trâmites legais, grupos de apoio a pais adotivos podem também ser muito enriquecedores, contribuindo, assim, para a prevenção de dificuldades, alívio da ansiedade, as trocas de expectativas e experiências entre si e o compartilhamento de conhecimentos, além de ser um espaço de reflexões. Muitos frequentadores já passaram ou estão no processo de adoção e, com isso, o adotante se sente acolhido, compreendido e pertencendo a um grupo de interesse igual. É a oportunidade para entender os detalhes legais da adoção e conhecer o desenvolvimento psicoafetivo de uma criança ou adolescente, no caso de adoção tardia. Percebe-se que estes grupos de apoio vêm de encontro com essas demandas em comum desses pais.
Conforme Hall (2000, p.106), a identificação é construída a partir do reconhecimento de alguma origem comum, ou de características que são partilhadas com outros grupos ou pessoas, ou ainda a partir de um mesmo ideal. É em cima dessa fundação que ocorre o natural fechamento que forma a base da solidariedade e da fidelidade do grupo em questão.
Diante da responsabilidade pela criação de um filho, Weber (1999, p.35) fala da necessidade de uma preparação, porque são raras as pessoas que se preparam para ter um filho, seja biológico ou adotivo, e isso “refere-se a uma reflexão sobre as próprias motivações, riscos, expectativas, desejos, medos, entre outros... significa tomar consciência dos limites e possibilidades de si mesmo, dos outros e do mundo”.
2. A MEDIAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO JUNTO A ADOÇÃO: POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO
MEDIAÇÃO
O termo mediação pode ser utilizado com vários sentidos, especialmente se tratando de uma técnica de intervenção e como mediação simbólica. O sentido da mediação no processo de adoção que envolve o reconhecimento de que conflitos podem decorrer de relações que ela envolve e que terceiros especializados podem contribuir para chegar a uma resolução mais saudável, permitindo assim prevenir o desdobramento da questão em situações cada vez mais danosas (TAYLOR, 2002).
A mediação é o método mais adequado para abrir esses temas de modo seguro e justo, examinando as preocupações de todos os participantes e mantendo a integridade dos valores da família, ao mesmo tempo em que possibilita mudanças estruturais e comportamentais que representem benefícios para as crianças e adultos envolvidos no sistema familiar (TAYLOR, 2002, p.362).
O papel do mediador encontra um significado intrínseco ao fenômeno, que envolve promover condições de dar visibilidade à subjetividade do outro, unir informações, promover conhecimento, aproximar, dar suporte, favorecer a comunicação, a desvinculação menos traumática quando esta é inevitável e/ou a menor vinculação possível (TAYLOR, 2002).
Outra questão a ser considerada é a obrigatoriedade dos pais adotantes serem previamente “avaliados”. Segundo Gonçalves (2011), anteriormente esta avaliação consistia apenas em critérios de seleção de moradia, ingresso e composição familiar, agora tende-se marcar a necessidade de estabelecer um processo de assessoria, tanto antes da adoção como depois da colocação da criança no lar.
Pilotti (1988), apresenta algumas sugestões norteadoras neste processo de seleção, em que os pais devem ser selecionados de acordo com a sua capacidade de exercerem seus papeis de pai e mãe, como também no seu potencial de tornarem-se pais capazes de satisfazer as necessidades de uma criança durante as diferentes etapas do seu desenvolvimento. Lembrando sempre nesta seleção os interesses da criança, estando muito claro por parte da equipe técnica das varas de adoção os procedimentos e requisitos que regem o processo de seleção, evitando assim, possíveis interpretações errôneas. A posição socioeconômica dos postulantes ou a capacidade de exercer influências de diversas índoles não deve constituir um elemento de importância no processo de adoção. Porém, a observação da personalidade e maturidade dos candidatos, como se relacionam com a própria família, a qualidade da união matrimonial, adaptação no lugar de trabalho, tolerância e disciplina são pontos muito relevantes para uma avaliação. Também questões que envolvem o dar e receber afeto, flexibilidade de mudanças segundo as necessidades do outro, enfrentamento de problemas, desilusões, frustrações e resiliência. Outro fator importante é a capacidade de aceitação da criança que irão adotar como ela é, desprendidos de preconceitos tanto físico como emocional, tendo uma tolerância de aceitação de antecedentes da criança se assim o souber, assumindo assim plenamente as responsabilidades inerentes a paternidade e maternidade.
Conforme Oliveira (2014), a intervenção do psicólogo jurídico no direito familiar, envolvendo a adoção, vai além das preocupações de moradia digna, alimentação, escola e saúde. Tem como prioridade atender às necessidades biopsicossociais das crianças e adolescentes, analisando os aspectos de adaptação, aceitação, integração da criança dentro da família em relação aos filhos biológicos e demais familiares, na reconstrução de sua nova história familiar, e para tanto muitas vezes requer uma caminhada centrada na subjetividade alheia de forma individual e também no contexto do âmbito familiar.
Weber (1999), tratando sobre a atuação do psicólogo em processos de adoção de crianças e adolescentes junto a Vara da Infância e Juventude, fala sobre o risco de reduzir os estudos de inscrição de candidatos à adoção a procedimento de seleção baseados em dogmas. Entra em questão a responsabilidade que o psicólogo assume de “escolher” pais ideais e responder pelo “acerto” das adoções. Implica nele saber lidar com as conflitualidades intrínsecas às relações entre diferentes sujeitos com interesses particulares.
3. O PROCESSO DE HABILITAÇÃO
O processo de habilitação para a adoção perpassa por três etapas: o pedido de inscrição, a participação no curso de preparação e o estudo psicossocial. Na fase de inscrição, onde seria o primeiro passo, os interessados juntam os documentos exigidos pelo Provimento 11/95 da Corregedoria-Geral da Justiça, que são:
Requerimento dirigido ao Juiz da Infância e da Juventude; Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Cópia da cédula de identidade e CPF; Comprovante de renda e domicílio; Atestado de sanidade física e mental; Certidão de antecedentes criminais; Certidão negativa de distribuição cível.
No ano de 2009, foram instituídos os cursos preparatórios para os pretendentes à adoção, baseados na Lei 12.010, com o objetivo de “preparar” os interessados para o ato da adoção.
“É obrigatória à participação dos postulantes em programa oferecido pela justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito a convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulos a adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiência e de grupos de irmãos.” - art. 197/item C,§1º.
Para que os candidatos sejam efetivamente habilitados, é feita por indicação da Vara da infância a qual encaminha os pretendentes já inscritos, em que deverão submeter-se à frequência de 100% nos encontros preparatórios à adoção, mais conhecido como “cursos de adoção”. O referido curso apresenta carga horária mínima de 10 horas/aula e são planejados e executados pela própria equipe técnica do Setor Psicossocial da Vara da Infância e Juventude, juntamente com o Juiz titular da referida Vara. Nesses encontros, são debatidos temas como: preconceitos e mitos que envolvem a adoção, pois há situações em que mesmo estando habilitados, os pretendentes a pais ainda não resolveram seu próprio preconceito, fato este, manifestado em seus medos e as pessoas que as circundam, quando estas dizem que são corajosos, heróis ou mesmo loucos, pois crianças adotivas têm “sangue ruim, que não são filhos de verdade e que só trarão problemas”.
Quando é tratado do tema da espera pela adoção, envolve questões de motivação, expectativas e ansiedade, verifica-se quais são os verdadeiros motivadores para a adoção, será por uma frustração, ou para preencher uma lacuna, um luto mal elaborado, solidariedade, ou mesmo aumentar o número de filhos já existentes ou então solucionar problemas conjugais. Segundo Schettini (2006), o filho não resulta exclusivamente de um contexto biológico. Mais que isso, ele é uma consequência ética, porque a filiação não se esgota na geração biológica, mas se completa na aceitação afetiva, o que configura a adoção.
Outro tema abordado é a questão do filho idealizado e o filho real:
“A idealização de um filho é um direito, porém passa a ser uma agressão à criança quando se centra simplesmente nos desejos paternos ou na tentativa de compensar frustrações. Nem sempre o filho idealizado é o filho ideal. As tentativas de fazer do filho a objetivação do nosso ideal podem atrofiar uma vida, produzindo o desequilíbrio entre a sua realidade interna e a expressão do seu comportamento na relação com o mundo e com a vida.” (SCHETTINI, 2012, p.44).
Também se fala muito dos temores que cercam o momento da revelação e da história de vida da criança/adolescente. Por mais limitadas que seja a história da criança, torna-se imprescindível ter acesso à mesma, para que a mesma a partir daí possa recompor sua história, apropriando-se de sua identidade pessoal, a criança precisa estar ciente e consciente de sua história para viver com segurança.
“ Art.48, O adotado tem o direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.”
A importância do estágio de convivência para a construção dos vínculos familiares é outro tema abordado, pois esse período se faz necessário para haver um conhecimento, observando assim a personalidade, para então formar vínculos afetivos e então nascer o apego. Para tanto, os adultos devem lembrar que esta criança está afetivamente desamparada e muitas vezes pode apresentar alguns comportamentos regressivos, querendo de certa maneira “renascer” dentro dessa nova família que se constituirá, se assim houver a contemplação desta adoção.
Tratar de questões como adoção tardia, crianças com necessidades especiais, ou até de grupos de irmãos ou outras etnias, nem sempre é um assunto fácil, pois há necessidade de um período de convivência, para conhecer a história que em muitos casos é de dor, sofrimento, abandono e orfandade. Os filhos de adoção tardia têm fantasias boas e más do que seja uma família, e quando descobrem que nesta família existem regras, limites e deveres, sentem-se traídos. Portanto, os adultos precisam conquistar a criança ou adolescente com paciência, flexibilidade, firmeza, carinho e limites, mostrando que isso faz parte de uma trama de confiança e amparo afetivo e físico. Freire (2001, p.110), fala muito bem tratando-se deste assunto quando diz que “pais que sejam realmente adultos, capazes de amar e de se dedicar com generosidade e lucidez, sem ilusões românticas e piegas. Pais que sejam capazes de construir uma casa aberta, capazes de se comprometer com o mundo e com ideais que transcendem os desejos egoístas e mesquinhos”.
Outro assunto tratado diz respeito à devolução da criança, por isso que cada vez mais, são tantos os precedentes para que se efetive um processo de adoção, começando numa guarda provisória, e assim as partes vão passando pelos trâmites legais e necessários até que se conclua o processo adotivo pleno. Em razão destas medidas preventivas, se tornam cada vez mais raras as possibilidades de fracasso ou devolução na adoção, pois, se o abandono experimentado uma vez tem consequências psicológicas significativas para a criança, a sua recorrência pode ser irreparável.
No decorrer deste “curso para adoção”, muitos pais poderão sentir a necessidade de ir além das discussões dos temas sugeridos, onde poderão encontrar suporte nos grupos de apoio à adoção, conhecidos como GAA. Os grupos realizam reuniões com os pretendentes, tratando dos assuntos já abordados, como também outros temas ligados a adoção, neste espaço também ocorrem depoimentos dos que já adotaram, sentindo assim a alegria de já estar com o (os) filho(os), ouvir suas dificuldades e acertos desse encontro entre pais e filhos. Há os que fazem reuniões mensais, outros quinzenais e até anuais. Isso depende de cada grupo, pois se trata de um trabalho voluntário.
Vale ressaltar que os temas discutidos durante os encontros são propostos pela CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção - a qual disponibiliza material de apoio necessário, tais como: folders, cartazes, folhetos explicativos e pastas, os quais são entregues aos candidatos à adoção no início dos encontros e lhes servem de suporte durante a trajetória do curso e do processo de habilitação.
4. PESSOAS HABILITADOS PARA ADOTAR: ESTUDO PSICOSSOCIAL
Passado por todo esse processo de inscrição e preparação, uma equipe técnica, interdisciplinar, comissionadas pelas Varas da Infância e Juventude, realizarão um trabalho de entrevistas e visitas domiciliares onde poderão verificar as motivações, incertezas e sentimentos do (s) pretendente (s) à adoção. Consistem em “(...) uma sondagem sutil, onde são avaliados aspectos morais, sociais, espirituais e afetivos do futuro lar da criança para perceber se o casal está realmente decidido a assumir a paternidade e se está em condições de adotar” (SOUZA, 1999,p.23).
Conforme Schettini (2006,p.95), esta equipe técnica é constituída por assistentes sociais, os quais reúnem informações do ambiente familiar do pretendente, colhida através de entrevistas e visitas domiciliares; por psicólogos que irão analisar as expectativas e motivações; pelo Promotor, o qual atua em prol dos interesses da criança e pelo Juiz de Direito que profere a decisão após estudo dos relatórios, provas e pareceres a ele encaminhado. No caso do pretendente apresentar alguma dificuldade percebida pela equipe técnica, poderá ser encaminhado para o acompanhamento psicoterápico e /ou para um GAA.
5. CONCLUSÃO
Este artigo demonstra as várias facetas do Psicólogo, junto aos pais na espera para a adoção, apresentando os diversos aspectos relevantes neste processo. Pode-se perceber as variáveis de concepção sobre a escolha das características da criança, a família biológica, os medos que envolvem a herança genética e a crença de que o laço de sangue é superior ao laço afetivo construído na adoção, o temido momento da revelação, entre outros aspectos. Todas essas concepções refletem a forma de pensamento da sociedade, influenciando fortemente a vida tanto das crianças quanto dos pais adotivos.
O psicólogo como mediador neste processo de adoção apresentado neste artigo, possibilita que os pais repensem e muitas vezes se tornem mais flexíveis em suas exigências em relação às características (físicas e psicológicas) da criança desejada, desta forma facilitando no processo, ampliando assim as possibilidades. Neste sentido, o psicólogo pode atuar visando conscientizar os pais da possibilidade de haver diferença entre a criança esperada e a criança real. Esta aceitação permitirá uma melhor adequação de pais adotivos.
Sendo assim, um acompanhamento psicoterápico individualizado seria recomendado para estes casais, caso isso não seja possível, uma participação ativa em grupos de apoio à adoção se torna bastante efetivo, tendo a função de prevenção de dificuldades e alívio da ansiedade, tão inerentes no processo de adoção, favorecendo trocas entre pessoas que vivenciam a mesma espera.
Para tanto é imprescindível ao psicólogo ter a empatia para lidar com a adoção de forma acolhedora, sabendo receber as angústias e inquietudes dos pretendentes, assumindo assim as peculiaridades deste processo de filiação.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente e dá outras providencias – Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf>. Acesso em 28 de outubro de 2014.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente e dá outras providencias – Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf>. Acesso em 28 de outubro de 2014.
FERREIRA, Luiz A.M. – Aspectos jurídicos da intervenção social e psicológica no processo de adoção.
FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2001
GALVÃO, Ivânia Ghesti – Intervenção psicossocial e jurídica no percurso da adoção: mediação entre afeto e lei – 2008 Tese de doutorado.
GONÇALVES,H.S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau.2011.
LEVINZON, G. K. Adoção. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
REPPOLD, C. T. et al. Aspectos práticos e teóricos da avaliação psicossocial para habilitação a adoção. In: HUTZ, C. S. (Org.). Violência e risco na infância e adolescência: pesquisa e intervenção. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005. p. 43-70.
SCHETTINE FILHO,L. Compreendendo os pais adotivos. Recife: Bagaço, 2008.
SCHETTINE FILHO,L. Adoção os vários lados dessa história. Recife: Bagaço,2006. Souza, H. P. de. Adoção é Doação. 1ª ed. (1999), Curitiba: Juruá, 1999.
TAYLOR, A. The handbook of Family dispute resolution – Mediation theory and practice. San Francisco. CA: Jossey Bass., 2002.r
TRINDADE, J. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do advogado. 2010.
WEBER, L. N. D. Aspectos psicológicos da adoção. Curitiba: Juruá, 1999.
Original disponível em: https://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/o-psicologo-como-mediador-durante-o-processo-de-habilitacao-para-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
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