Terça-Feira, 20 de Outubro de 2015
Mato Grosso
Cidades-
Da Redação
Conceber um filho é sempre um momento de grande emoção. E se o primeiro contato com a criança é essencial para os pais biológicos construírem laços familiares, por que seria diferente para pais adotivos? Poucos sabem, mas a legislação brasileira possui leis que equiparam e resguardam o direito de pais adotivos à convivência familiar por meio de direitos, como a licença-maternidade e o salário-maternidade.
Mato Grosso
Cidades-
Da Redação
Conceber um filho é sempre um momento de grande emoção. E se o primeiro contato com a criança é essencial para os pais biológicos construírem laços familiares, por que seria diferente para pais adotivos? Poucos sabem, mas a legislação brasileira possui leis que equiparam e resguardam o direito de pais adotivos à convivência familiar por meio de direitos, como a licença-maternidade e o salário-maternidade.
O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, explica que “antes da promulgação da Lei n.°12.873, de outubro de 2013, apenas a trabalhadora gestante é que fazia jus à licença-maternidade. Agora, qualquer trabalhador ou trabalhadora que pretender realizar a adoção ou que tiver uma guarda judicial para fins de adoção também vai pode solicitar essa licença-maternidade, independente da idade da criança, pelo prazo de 120 dias”, explica.
O magistrado revela também que correlata à licença-maternidade, a legislação ainda prevê o salário-maternidade. “O salário-maternidade é um benefício pago pela previdência social, que garante ao trabalhador o direito de continuar recebendo a sua remuneração enquanto usufrui a licença. Entretanto, de acordo com a lei em vigor, apenas uma pessoa do casal adotante pode solicitar o benefício”, esclarece.
O juiz alerta ainda que o benefício deve ser requerido em momentos específicos da adoção. “O adotante pode pedir a licença-maternidade no início do processo de adoção ou no final. Além disso, é importante ressaltar que com a alteração da lei da adoção, em 2013, esse direito foi estendido ao empregado do sexo masculino, garantindo também o benefício aos casais homoafetivos”, revela.
O magistrado revela também que correlata à licença-maternidade, a legislação ainda prevê o salário-maternidade. “O salário-maternidade é um benefício pago pela previdência social, que garante ao trabalhador o direito de continuar recebendo a sua remuneração enquanto usufrui a licença. Entretanto, de acordo com a lei em vigor, apenas uma pessoa do casal adotante pode solicitar o benefício”, esclarece.
O juiz alerta ainda que o benefício deve ser requerido em momentos específicos da adoção. “O adotante pode pedir a licença-maternidade no início do processo de adoção ou no final. Além disso, é importante ressaltar que com a alteração da lei da adoção, em 2013, esse direito foi estendido ao empregado do sexo masculino, garantindo também o benefício aos casais homoafetivos”, revela.
CASO REAL
Anna Carolina Gonçalves Amaro e André Luís Campanha são pais adotivos. Apesar de estarem com a guarda das irmãs Sara e Vitória, de 15 anos e 10 anos respectivamente, há 2 anos e 9 meses, eles requereram a licença-maternidade somente agora.
“Eu fiquei sabendo desse direito recentemente pelo jornal e fui atrás de informações. Coincidentemente, a certidão de nascimento das meninas saiu na mesma época. Então, entrei no site do INSS, dei entrada ao pedido com a data da sentença do juiz e avisei o RH da empresa. Dias depois já estava gozando dos meus dias de folga”, conta Anna Carolina.
Entretanto, o caminho entre a informação e a obtenção da licença-maternidade não foi tão simples assim. “A empresa em que trabalho questionou o porquê de eu só ter pedido a licença agora e se realmente tinha o direito, pois que as meninas já eram grandes. Eles não tinham pleno conhecimento sobre o benefício. Mas, sendo um direito meu, não abri mão. Juntei toda a documentação e consegui demonstrar que estava certa”, diz.
Anna Carolina Gonçalves Amaro e André Luís Campanha são pais adotivos. Apesar de estarem com a guarda das irmãs Sara e Vitória, de 15 anos e 10 anos respectivamente, há 2 anos e 9 meses, eles requereram a licença-maternidade somente agora.
“Eu fiquei sabendo desse direito recentemente pelo jornal e fui atrás de informações. Coincidentemente, a certidão de nascimento das meninas saiu na mesma época. Então, entrei no site do INSS, dei entrada ao pedido com a data da sentença do juiz e avisei o RH da empresa. Dias depois já estava gozando dos meus dias de folga”, conta Anna Carolina.
Entretanto, o caminho entre a informação e a obtenção da licença-maternidade não foi tão simples assim. “A empresa em que trabalho questionou o porquê de eu só ter pedido a licença agora e se realmente tinha o direito, pois que as meninas já eram grandes. Eles não tinham pleno conhecimento sobre o benefício. Mas, sendo um direito meu, não abri mão. Juntei toda a documentação e consegui demonstrar que estava certa”, diz.
CONVIVÊNCIA
Os pais de Sara e Vitória garantem ainda a licença chegou em boa hora. “Parece que não, mas depois que saiu a sentença e a certidão de nascimento das meninas, elas se sentiram mais aliviadas. E esse momento é perfeito pra reforçar os laços. Estou aproveitando todo o tempo livre para ficar juntinho delas e fazer um monte de coisas, como tirar o RG, CPF das duas, levá-las ao dentista, ortopedista e ginecologista. Pude ir à feira de ciências da escola, que eu nunca tinha ido. A licença está me permitindo viver esse lado mãe completamente”, celebra Anna.
André Luís, o pai das meninas, relata ainda que tal qual uma criança recém-nascida, as meninas também precisaram receber ensinamentos relativos à higiene e alimentação. “Elas não sabiam escovar os dentes ou lavar os cabelos direito, nunca tinham comido uma laranja ou um presunto. Elas me perguntaram da primeira vez que viram um presunto, o que era aquela coisa rosa em cima da mesa. Por isso, é tão importante estarmos próximos delas”, diz.
Ele revela também que a vinda de Sara e Vitória trouxe grandes mudanças à vida do casal. “Paramos de beber, mudamos nossos hábitos e estamos tentando ser pessoas melhores para servir como exemplo. E a convivência auxilia bastante nesse processo de aproximação. Para elas, as coisas materiais não importam muito. Só de ficarmos em casa, em família, assistindo a um filme, já é uma festa”, garante o pai.
Os pais de Sara e Vitória garantem ainda a licença chegou em boa hora. “Parece que não, mas depois que saiu a sentença e a certidão de nascimento das meninas, elas se sentiram mais aliviadas. E esse momento é perfeito pra reforçar os laços. Estou aproveitando todo o tempo livre para ficar juntinho delas e fazer um monte de coisas, como tirar o RG, CPF das duas, levá-las ao dentista, ortopedista e ginecologista. Pude ir à feira de ciências da escola, que eu nunca tinha ido. A licença está me permitindo viver esse lado mãe completamente”, celebra Anna.
André Luís, o pai das meninas, relata ainda que tal qual uma criança recém-nascida, as meninas também precisaram receber ensinamentos relativos à higiene e alimentação. “Elas não sabiam escovar os dentes ou lavar os cabelos direito, nunca tinham comido uma laranja ou um presunto. Elas me perguntaram da primeira vez que viram um presunto, o que era aquela coisa rosa em cima da mesa. Por isso, é tão importante estarmos próximos delas”, diz.
Ele revela também que a vinda de Sara e Vitória trouxe grandes mudanças à vida do casal. “Paramos de beber, mudamos nossos hábitos e estamos tentando ser pessoas melhores para servir como exemplo. E a convivência auxilia bastante nesse processo de aproximação. Para elas, as coisas materiais não importam muito. Só de ficarmos em casa, em família, assistindo a um filme, já é uma festa”, garante o pai.
Original disponível em: http://www.folhamax.com.br/cidades/pais-adotivos-tem-direito-a-licenca-maternidade-em-mt/63672
Reproduzido por: Lucas H.
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