Terça, 13 Outubro 2015
A juíza da Infância e da Adolescência, Eline Paixão, reuniu representantes de vários segmentos sociais para esclarecer, através de palestra, o processo legal de adoção. A palestra aconteceu na quarta-feira (7) no auditório Marcos Zagury do Fórum de Justiça“Desembargador José Batista Vidal Pessoa”.
De acordo com a magistrada apessoa que pretende entregar o filho para adoção é obrigado que órgãos como Conselho Tutelar, Assistência Social, Hospital tenham conhecimento. “Isso não é faculdade é obrigação e o juizado da infância e da adolescência deve ser comunicado”, disse a juíza.
A partir do momento em que a comarca seja comunicada de que existe uma pessoa que não pretende criar o filho as providencias serão tomadas imediatamente. Na fase gestacional a mãe será acolhida e o acompanhamento será feito até o nascimento da criança.
Esse acompanhamento é para saber de fato quais motivos a mãe não quer criar o filho, se é apenas econômico; e tentar remover a ideia para que a criança seja criada pela mãe. A rede de proteção tem a missão de procurar demais membros da família para saber se algum quer adotar ou não.
Esgotada essa tentativa, a criança é recebida e entregue num abrigo. No caso de Parintins, que tem o abrigo Vovó Conceição, a juíza falou em melhorias ou adaptações, seguindo regras da Lei para a criança ser levada para o local. Em seguida a criança fará parte de um cadastro de adoção.
A pessoa ou o casal que pretender adotar a criança deverá seguir requisitos importantes dentro da lei por não se tratar de adoção dirigida.
“Precisa ser feita uma habilitação prévia no fórum de justiça para que a pessoa cumpra algumas fases como participação em cursos, atendimento psicólogo, visita de assistente social para verificar se a pessoa tem condições morais, éticas, sociais para adotar uma criança”, comentou.
Passado esse processo o casal habilitado pede para dotar uma criança. O casal deve entrar no cadastro nacional de adoção para obter as informações necessárias. Faz-se um cruzamento de dados e os interessados podem falar das características da criança que pretende adotar.
Em seguida a vara da Infância e da adolescência autoriza o estágio de convivência-acompanhada, em seguida se o estágio deu tudo certo acontece à sentença de adoção.Da palestra da juíza Eline Paixão participaram pessoas que pretendem adotar crianças em Parintins. A juíza fez questão de lembrar que casos ilegais de adoção serão investigados.
Aroldo Bruce
Foto: TV Alvorada
De acordo com a magistrada apessoa que pretende entregar o filho para adoção é obrigado que órgãos como Conselho Tutelar, Assistência Social, Hospital tenham conhecimento. “Isso não é faculdade é obrigação e o juizado da infância e da adolescência deve ser comunicado”, disse a juíza.
A partir do momento em que a comarca seja comunicada de que existe uma pessoa que não pretende criar o filho as providencias serão tomadas imediatamente. Na fase gestacional a mãe será acolhida e o acompanhamento será feito até o nascimento da criança.
Esse acompanhamento é para saber de fato quais motivos a mãe não quer criar o filho, se é apenas econômico; e tentar remover a ideia para que a criança seja criada pela mãe. A rede de proteção tem a missão de procurar demais membros da família para saber se algum quer adotar ou não.
Esgotada essa tentativa, a criança é recebida e entregue num abrigo. No caso de Parintins, que tem o abrigo Vovó Conceição, a juíza falou em melhorias ou adaptações, seguindo regras da Lei para a criança ser levada para o local. Em seguida a criança fará parte de um cadastro de adoção.
A pessoa ou o casal que pretender adotar a criança deverá seguir requisitos importantes dentro da lei por não se tratar de adoção dirigida.
“Precisa ser feita uma habilitação prévia no fórum de justiça para que a pessoa cumpra algumas fases como participação em cursos, atendimento psicólogo, visita de assistente social para verificar se a pessoa tem condições morais, éticas, sociais para adotar uma criança”, comentou.
Passado esse processo o casal habilitado pede para dotar uma criança. O casal deve entrar no cadastro nacional de adoção para obter as informações necessárias. Faz-se um cruzamento de dados e os interessados podem falar das características da criança que pretende adotar.
Em seguida a vara da Infância e da adolescência autoriza o estágio de convivência-acompanhada, em seguida se o estágio deu tudo certo acontece à sentença de adoção.Da palestra da juíza Eline Paixão participaram pessoas que pretendem adotar crianças em Parintins. A juíza fez questão de lembrar que casos ilegais de adoção serão investigados.
Aroldo Bruce
Foto: TV Alvorada
Original disponível em: http://www.alvoradaparintins.com.br/not%C3%ADcias/1261-justi%C3%A7a-esclarece-sobre-ado%C3%A7%C3%A3o-de-forma-legal.html
Reprodução por Lucas H.
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