ADOÇÃO POR CASAL GAY É AUTORIZADA PELA PRIMEIRA VEZ EM CAMPINA GRANDE PB
22 de outubro de 2015
22 de outubro de 2015
Pela primeira vez na cidade de Campina Grande, uma juíza concedeu o direito a um homem de adotar o filho biológico do seu “companheiro”. De acordo com Adriana Lóssio, responsável pelo julgamento do caso, a ação de adoção unilateral homoafetiva, permite que a criança de 8 anos tenha o nome do “pai adotivo” na certidão de nascimento.
A juíza não revelou maiores detalhes, a não ser o fato de que os dois homens que movem a ação, residem na cidade de Campina Grande na Paraíba. Ela ainda afirmou que a mãe da criança abandonou a mesma no hospital, não possuindo mais nenhum vinculo materno.
“Esse sentimento é transformado em realidade através do instituto de adoção, que permite que uma pessoa sem laços de sangue se torne pai da outra pelos laços de afetividade e convivência harmônica, com manifestos benefícios para o adotado, mesmo em se tratando em relação homoafetiva, cujo estudo psicossocial revelou reais vantagens para o adotado, legitimando a outra figura do pai”, afirmou a Juíza Adriana, ao afirmar que este caso se tornara o primeiro a tramitar na Vara de Infância na cidade de Campina.
A juíza não revelou maiores detalhes, a não ser o fato de que os dois homens que movem a ação, residem na cidade de Campina Grande na Paraíba. Ela ainda afirmou que a mãe da criança abandonou a mesma no hospital, não possuindo mais nenhum vinculo materno.
“Esse sentimento é transformado em realidade através do instituto de adoção, que permite que uma pessoa sem laços de sangue se torne pai da outra pelos laços de afetividade e convivência harmônica, com manifestos benefícios para o adotado, mesmo em se tratando em relação homoafetiva, cujo estudo psicossocial revelou reais vantagens para o adotado, legitimando a outra figura do pai”, afirmou a Juíza Adriana, ao afirmar que este caso se tornara o primeiro a tramitar na Vara de Infância na cidade de Campina.
“O STF, CASA MAIOR DA JUSTIÇA BRASILEIRA, DEU UM MAU EXEMPLO”
Euder Faber Guedes, presidente da VINACC (Visão Nacional para a Consciência Cristã), comentou o caso demostrando desagrado mediante as recentes manifestações dos poderes brasileiros: “O judiciário brasileiro tem se notabilizado pelo seu ativismo judicial, invadindo competências que lhe são estranhas. O próprio STF, Casa maior da justiça brasileira, deu um mal exemplo quando ao arrepio da Constituição Brasileira reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Da mesma forma, o STJ ao arrepio do que diz o Código de Processo Civil reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que estamos assistido é uma usurpação de poderes por parte do judiciário contra o legislativo, esse sim competente na formulação de leis de uma nação. Lamentável!”, comentou ele.
A atitude de se permitir a adoção faz uma afronta a decisão tomada por uma comissão especial de deputados estaduais no mês de setembro, (http://conscienciacrista.org.br/familia-e-definida-por-uniao-de-homem-e-mulher-por-comissao-especial/), onde se definiu família como a união de homem e mulher.
Por Samuel Oliveira
A atitude de se permitir a adoção faz uma afronta a decisão tomada por uma comissão especial de deputados estaduais no mês de setembro, (http://conscienciacrista.org.br/familia-e-definida-por-uniao-de-homem-e-mulher-por-comissao-especial/), onde se definiu família como a união de homem e mulher.
Por Samuel Oliveira
Original disponível em: http://conscienciacrista.org.br/adocao-por-casal-gay-e-autorizada-pela-primeira-vez-em-campina-grande-pb/
A Vinacc (Visão Nacional para a Consciência Cristã) é formada por pastores de várias denominações evangélicas, que compõem a instância maior da instituição, a sua Assembleia Geral. Tal Assembleia elege a cada cinco anos o Conselho Diretivo, que é formado por cinco membros, os quais, por sua vez, indicam o Diretor Executivo, o responsável pela administração da entidade.
Reproduzido por: Lucas H.
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