23/10/2015
Após a equiparação da união homoafetiva à estável no Brasil, preencheu-se o requisito legal para que casais do mesmo sexo pudessem participar de processos de adoção. Com isso, sobretudo ao longo dos últimos dois anos, o universo de pretendentes dispostos a dar um lar para cerca de 6,1 mil crianças ganhou novas famílias. Mas as dúvidas surgem à medida que cresce o número de interessados. Por isso, a organização de encontros com o objetivo de esclarecer questionamentos entrou para a lista de tarefas da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB SP no período.
“O público geralmente é formado por casais interessados na adoção. Mas conselheiros tutelares, juízes, promotores, assistentes sociais e psicólogos também acompanham”, conta Antonio Carlos Berlini, presidente da Comissão. O cenário começou a mudar quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “No entanto, não há uma lei. O que existe é jurisprudência”, diz Berlini. Dessa forma, segundo o advogado, nem todo o juiz é obrigado a reconhecer o entendimento sobre a união estável do casal par homoafetivo. “Não há súmula vinculante”, lembra. “Então o juiz, pelo poder discricionário, pela sua orientação moral, social, cultural, pode não admitir já a habilitação à adoção, que é a primeira etapa do processo”.
É possível também que, mesmo após habilitado, o casal enfrente demora um pouco maior do que a média na etapa seguinte, a de adoção propriamente dita. “Na hora da decisão, muitos magistrados ainda são bastantes tradicionais ao pensar que a criança tem direito a ter como modelos a figura masculina e a feminina”, comenta. “Muitos juízes e promotores ainda não se convenceram de que se trata da mesma situação. Este é o nó da questão, mas está fora do campo do Direito”, avalia o presidente da Comissão.
Berlini diz que, aos poucos, o universo de juízes mais favoráveis à aplicação do Direito à evolução social cresce mas, de modo geral, o Judiciário brasileiro ainda é ortodoxo. Para a Comissão da OAB SP, os debates envolvendo todos os agentes do processo - o que inclui, além de promotores e juízes, psicólogos e assistentes sociais - são fundamentais para jogar luz à questão de modo que as crianças, os verdadeiros sujeitos de direito na questão para os advogados, sejam beneficiadas. “Não estamos aqui só para defender os direitos dos adultos, mas o da criança de ter uma família - a melhor para ela, seja tradicional ou homoparental”, diz Berlini. “É preciso avaliar com muito cuidado o que é melhor para atender as necessidades daquela determinada criança no momento de vida que ela estiver vivenciando”.
“O público geralmente é formado por casais interessados na adoção. Mas conselheiros tutelares, juízes, promotores, assistentes sociais e psicólogos também acompanham”, conta Antonio Carlos Berlini, presidente da Comissão. O cenário começou a mudar quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “No entanto, não há uma lei. O que existe é jurisprudência”, diz Berlini. Dessa forma, segundo o advogado, nem todo o juiz é obrigado a reconhecer o entendimento sobre a união estável do casal par homoafetivo. “Não há súmula vinculante”, lembra. “Então o juiz, pelo poder discricionário, pela sua orientação moral, social, cultural, pode não admitir já a habilitação à adoção, que é a primeira etapa do processo”.
É possível também que, mesmo após habilitado, o casal enfrente demora um pouco maior do que a média na etapa seguinte, a de adoção propriamente dita. “Na hora da decisão, muitos magistrados ainda são bastantes tradicionais ao pensar que a criança tem direito a ter como modelos a figura masculina e a feminina”, comenta. “Muitos juízes e promotores ainda não se convenceram de que se trata da mesma situação. Este é o nó da questão, mas está fora do campo do Direito”, avalia o presidente da Comissão.
Berlini diz que, aos poucos, o universo de juízes mais favoráveis à aplicação do Direito à evolução social cresce mas, de modo geral, o Judiciário brasileiro ainda é ortodoxo. Para a Comissão da OAB SP, os debates envolvendo todos os agentes do processo - o que inclui, além de promotores e juízes, psicólogos e assistentes sociais - são fundamentais para jogar luz à questão de modo que as crianças, os verdadeiros sujeitos de direito na questão para os advogados, sejam beneficiadas. “Não estamos aqui só para defender os direitos dos adultos, mas o da criança de ter uma família - a melhor para ela, seja tradicional ou homoparental”, diz Berlini. “É preciso avaliar com muito cuidado o que é melhor para atender as necessidades daquela determinada criança no momento de vida que ela estiver vivenciando”.
ETAPAS
O advogado lembra que o processo é o mesmo para todos os interessados em adotar. É preciso primeiro submeter-se a um estudo psicossocial que vai identificar se determinado núcleo familiar está apto a receber uma criança. São verificados requisitos morais, sociais e financeiros, entre outros, e, depois da avaliação, que pode durar cerca de um ano - ao menos em São Paulo -, sairá uma sentença de habilitação. “A partir daí é que os interessados passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção e entram na lista de espera”.
O tempo que leva para adotar é proporcional às exigências sobre o perfil da criança pretendida. O presidente da Comissão lembra que é comum no Brasil buscar crianças com as mesmas características: com menos de três anos, do sexo feminino, branca, sem irmãos e sem nenhum tipo de problema físico ou mental. “Vale lembrar que estamos lidando com vidas, com famílias, com sonhos de quem está procurando se completar e, muitas vezes, ainda nem foi pai ou mãe”, comenta.
O advogado lembra que o processo é o mesmo para todos os interessados em adotar. É preciso primeiro submeter-se a um estudo psicossocial que vai identificar se determinado núcleo familiar está apto a receber uma criança. São verificados requisitos morais, sociais e financeiros, entre outros, e, depois da avaliação, que pode durar cerca de um ano - ao menos em São Paulo -, sairá uma sentença de habilitação. “A partir daí é que os interessados passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção e entram na lista de espera”.
O tempo que leva para adotar é proporcional às exigências sobre o perfil da criança pretendida. O presidente da Comissão lembra que é comum no Brasil buscar crianças com as mesmas características: com menos de três anos, do sexo feminino, branca, sem irmãos e sem nenhum tipo de problema físico ou mental. “Vale lembrar que estamos lidando com vidas, com famílias, com sonhos de quem está procurando se completar e, muitas vezes, ainda nem foi pai ou mãe”, comenta.
PERFIS DISTINTOS
Apesar do comportamento comum no país, nota-se que os pares homoafetivos são um ponto fora da curva. Há maior disponibilidade para adotar perfis distintos, como grupos de irmãos e crianças com mais de sete ou oito anos. “Ainda não temos estatísticas porque a possibilidade se abriu há poucos anos. Mas temos visto que crianças antes geralmente adotadas por estrangeiros estão ficando no Brasil, com pares homoafetivos”, conta o presidente da Comissão.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, há cerca de 31,5 mil pretendentes interessados em adotar. Se por um lado a adoção homoparental amplia a possibilidade de ganho de lares para as crianças, por outro, falhas na infraestrutura da Justiça precisam ser corrigidas para que os processos ocorram mais rapidamente. “Não temos números suficientes de juízes, promotores e, sobretudo, há déficit de varas especializadas de infância e juventude”, finaliza Berlini.
Apesar do comportamento comum no país, nota-se que os pares homoafetivos são um ponto fora da curva. Há maior disponibilidade para adotar perfis distintos, como grupos de irmãos e crianças com mais de sete ou oito anos. “Ainda não temos estatísticas porque a possibilidade se abriu há poucos anos. Mas temos visto que crianças antes geralmente adotadas por estrangeiros estão ficando no Brasil, com pares homoafetivos”, conta o presidente da Comissão.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, há cerca de 31,5 mil pretendentes interessados em adotar. Se por um lado a adoção homoparental amplia a possibilidade de ganho de lares para as crianças, por outro, falhas na infraestrutura da Justiça precisam ser corrigidas para que os processos ocorram mais rapidamente. “Não temos números suficientes de juízes, promotores e, sobretudo, há déficit de varas especializadas de infância e juventude”, finaliza Berlini.
Reproduzido por: Lucas H.
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