Possibilidade de adoção da criança era concreta, justificou a juíza
Redação Engeplus
Jornalista | Portal Engeplus...
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Uma criança de nove anos foi adotada por uma família de Santa Catarina após a justiça ter negado devolvê-la à família biológica. O caso aconteceu em uma comarca do Sul do estado, mas a cidade não foi divulgada pelos órgãos de justiça.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fosse suspendo. A decisão do TJSC argumentava que a criança dificilmente seria adotado caso não estivesse em poder de sua família biológica. A suspensão foi obtida pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, que informou que existiam candidatos à adoção, além da possibilidade de uma vida digna para a criança.
Desta forma, a menina continuará em instituição de acolhimento em vez de ser entregue para a avó, que tem histórico de agressões psicológicas contra a criança, até que a questão seja novamente julgada pelo Tribunal de Justiça.
ABANDONO E AGRESSÕES
Na ação, alega-se que a menina abandonada pela mãe desde que tinha menos de dois anos de idade e cujo pai cumpre pena de 16 anos por tráfico de drogas - era criada pela avó paterna e foi acolhida institucionalmente depois de ser agredida por um tio, que morava na mesma casa.
Os relatórios das profissionais que prestaram atendimento à menina - psicólogas e assistentes sociais - dão conta de que, além de ter sido agredida fisicamente pelo tio, a criança era alvo constante de agressão psicológica por parte da avó, que dizia que a mandaria para um orfanato e a abandonaria à própria sorte, pois não era filha biológica do pai.
As profissionais também contaram que não existia vínculo afetivo entre a criança e os familiares e que a menina expressou o desejo de ser adotada. A ação foi, então, julgada procedente pelo Juízo de primeiro grau, que declarou extinto o poder familiar dos pais em relação à criança.
Com informações d MPSC
Original disponível em: http://www.engeplus.com.br/noticia/justica/2016/decisao-suspende-entrega-de-crianca-a-familia-biologica/
Reproduzido por: Lucas H.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fosse suspendo. A decisão do TJSC argumentava que a criança dificilmente seria adotado caso não estivesse em poder de sua família biológica. A suspensão foi obtida pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, que informou que existiam candidatos à adoção, além da possibilidade de uma vida digna para a criança.
Desta forma, a menina continuará em instituição de acolhimento em vez de ser entregue para a avó, que tem histórico de agressões psicológicas contra a criança, até que a questão seja novamente julgada pelo Tribunal de Justiça.
ABANDONO E AGRESSÕES
Na ação, alega-se que a menina abandonada pela mãe desde que tinha menos de dois anos de idade e cujo pai cumpre pena de 16 anos por tráfico de drogas - era criada pela avó paterna e foi acolhida institucionalmente depois de ser agredida por um tio, que morava na mesma casa.
Os relatórios das profissionais que prestaram atendimento à menina - psicólogas e assistentes sociais - dão conta de que, além de ter sido agredida fisicamente pelo tio, a criança era alvo constante de agressão psicológica por parte da avó, que dizia que a mandaria para um orfanato e a abandonaria à própria sorte, pois não era filha biológica do pai.
As profissionais também contaram que não existia vínculo afetivo entre a criança e os familiares e que a menina expressou o desejo de ser adotada. A ação foi, então, julgada procedente pelo Juízo de primeiro grau, que declarou extinto o poder familiar dos pais em relação à criança.
Com informações d MPSC
Original disponível em: http://www.engeplus.com.br/noticia/justica/2016/decisao-suspende-entrega-de-crianca-a-familia-biologica/
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