30/04/2016
Do G1 RS
Justiça de Santa Maria autorizou mudança na filiação da certidão da criança. Sem condições de criar filha, mãe biológica entregou-a aos tios ainda bebê....
Do G1 RS
Justiça de Santa Maria autorizou mudança na filiação da certidão da criança. Sem condições de criar filha, mãe biológica entregou-a aos tios ainda bebê....
Uma menina de oito anos recebeu autorização da Justiça de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, para levar os nomes de seus pais de criação em sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada na sexta-feira (29), um dia antes do aniversário da criança.
Sem condições de criar a filha recém-nascida, a mãe biológica da menina a entregou aos cuidados de sua irmã e seu marido, tios da criança. Desde então, a menina foi criada como filha legítima dos tios, junto com sua prima, de 21 anos.
Como o registro de nascimento deve manter o status da mãe biológica, a menina passará a ter três nomes em sua filiação. Além de autorizar a inclusão do sobrenome do tio no nome da criança, a decisão do Juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Vara de Família e Sucessões, também permite o reconhecimento dos pais do homem como seus avós.
Avaliações psicológicas e depoimentos dos envolvidos tiveram peso decisivo para a decisão do magistrado, que explica que o tema da multiparentalidade só recentemente vem sendo apreciado pela Justiça, mas com bom acolhimento em recentes decisões.
"Muito embora se pudesse argumentar que não há dispositivo legal que autorize a inclusão de dois pais - um pai e uma mãe - no registro de nascimento, há, aqui, verdadeira hipótese na qual a lei deve se adequar à realidade posta e não o contrário. A multiparentalidade é concreta e não uma simples teoria", define.
O processo da família tramita em segredo de Justiça.
Original disponível em: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/04/menina-tera-nome-de-pais-de-criacao-em-registro-de-nascimento-no-rs.html
Reproduzido por: Lucas H.
Sem condições de criar a filha recém-nascida, a mãe biológica da menina a entregou aos cuidados de sua irmã e seu marido, tios da criança. Desde então, a menina foi criada como filha legítima dos tios, junto com sua prima, de 21 anos.
Como o registro de nascimento deve manter o status da mãe biológica, a menina passará a ter três nomes em sua filiação. Além de autorizar a inclusão do sobrenome do tio no nome da criança, a decisão do Juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Vara de Família e Sucessões, também permite o reconhecimento dos pais do homem como seus avós.
Avaliações psicológicas e depoimentos dos envolvidos tiveram peso decisivo para a decisão do magistrado, que explica que o tema da multiparentalidade só recentemente vem sendo apreciado pela Justiça, mas com bom acolhimento em recentes decisões.
"Muito embora se pudesse argumentar que não há dispositivo legal que autorize a inclusão de dois pais - um pai e uma mãe - no registro de nascimento, há, aqui, verdadeira hipótese na qual a lei deve se adequar à realidade posta e não o contrário. A multiparentalidade é concreta e não uma simples teoria", define.
O processo da família tramita em segredo de Justiça.
Original disponível em: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/04/menina-tera-nome-de-pais-de-criacao-em-registro-de-nascimento-no-rs.html
Reproduzido por: Lucas H.
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