09/04/2017
O apadrinhamento afetivo não se confunde com a adoção. De forma simplificada, podemos definir como um programa para crianças e adolescentes que vivam em instituições de acolhimento possam ter uma oportunidade de convivência familiar.
O objetivo é o de promover vínculos afetivos com pessoas que se dispõem a serem padrinhos e madrinhas. Além do auxílio emocional, será oferecida ajuda na escolha da profissão, acompanhamento escolar...
A maioria dos encontros ocorre a cada quinze dias e requer comprometimento com o menor. No geral, os aptos a serem apadrinhados contam com mais de 10 anos ou já estão prestes a deixar as instituições.
Aquele que apadrinha não terá a guarda, está continua sendo da instituição de acolhimento. Essas crianças sabem que as chances de adoção são remotas, mas poderão ter noção de uma família para quando constituírem a sua no futuro.
Diversos estudos de neuroimagem mostram que crianças vítimas de trauma como a privação de afeto são mais propensos ao desenvolvimento de psicopatologia, transtornos de personalidade e abuso de substância. O suprimento afetivo tão precoce é responsável por uma série de sofrimentos e dificuldades na vida futura.
Para informações e cadastro no programa basta procurar o Juizado da Infância e Juventude da sua cidade. Com certeza você fará a diferença e se tornará referência na vida de uma criança ou adolescente.
Original disponível em: https://juridicocerto.com/p/raqueltedesco/artigos/apadrinhamento-afetivo-e-adocao-3580
Reproduzido por: Lucas H.
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