segunda-feira, 3 de abril de 2017

GUIA DE ADOÇÃO (Reprodução)

Cadastro Nacional
A Constituição Federal, art. 227, e a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19, elevaram o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária ao status de direito fundamental.

A partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, foram implementados, em caráter local ou regional, sistemas de informação que reúnem, de um lado, pretendentes à adoção e, de outro, crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Diante da missão que lhe foi conferida pelo artigo 103-B da Constituição Federal, o CNJ desenvolveu um banco de dados, único e nacional, composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção, denominado Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Esse Sistema ca hospedado nos servidores do CNJ e é acessado no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/cna, utilizando-se um navegador web (Browser) Internet Explorer 6 ou 7 ou Mozilla Fire Fox com JavaScript habilitado.

O CNA é uma ferramenta precisa e segura para auxiliar os juízes na condução dos procedimentos de adoção e atende aos anseios da sociedade no sentido de desburocratizar o processo, uma vez que:
• uniformiza todos os bancos de dados sobre crianças e adolescentes aptos a adoção no Brasil e pretendentes;�• racionaliza os procedimentos de habilitação, pois o pretendente estará apto a adotar em qualquer Comarca ou Estado da Federação, com uma única inscrição feita na Comarca de sua residência;

• respeita o disposto no artigo 31 do ECA, pois amplia as possibilidades de consulta aos pretendentes brasileiros cadastrados e garante que apenas quando esgotadas as chances de adoção nacional possam as crianças e adolescentes ser encaminhados para adoção internacional;

• possibilita o controle adequado pelas respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça; e�• orienta o planejamento e formulação de políticas públicas voltadas para a população de crianças e adolescentes que es- peram pela possibilidade de convivência familiar.

Original disponível em: https://www.facebook.com/groups/diariodaadocao/permalink/1375189422542081/

Reproduzido por: Lucas H.



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