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O processo de adoção poderá se tornar mais ágil. É o que pretende a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), com um projeto de sua autoria (PLS 31/2017) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto estipula que o prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção será de 12 meses, depois de iniciado o estágio de convivência.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”.
Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até um ano. O texto prevê também que esse prazo será aplicado aos procedimentos de adoção que já estiverem em curso, quando a lei for publicada.
Estágio de convivência
Rose explica que, no processo de adoção, o estágio de convivência começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa, e os profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a adaptação da nova família que está se formando. De acordo com a senadora, o prazo de 12 meses é bastante razoável para que essa avaliação ocorra.
A autora também destaca que o maior benefício de um prazo estabelecido é estimular a organização dos serviços judiciários, de forma que o atendimento às famílias seja realizado em tempo adequado, evitando “que os processos se arrastem além do prazo estritamente necessário para a avaliação da adaptação familiar”. Rose argumenta que o desfecho da ação de adoção é um momento muito aguardado por pais e filhos que passam pelo processo.
— Mais do que uma alegria e um alívio, a finalização da ação de adoção em um prazo razoável deve ser um direito —afirma a senadora.
Se aprovada sem emendas pela CDH, a matéria segue direto para tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Original disponível em: http://blog.opovo.com.br/educacao/adocao-podera-ter-prazo-maximo-de-um-ano-apos-inicio-da-convivencia/
Reproduzido por: Lucas H.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”.
Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até um ano. O texto prevê também que esse prazo será aplicado aos procedimentos de adoção que já estiverem em curso, quando a lei for publicada.
Estágio de convivência
Rose explica que, no processo de adoção, o estágio de convivência começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa, e os profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a adaptação da nova família que está se formando. De acordo com a senadora, o prazo de 12 meses é bastante razoável para que essa avaliação ocorra.
A autora também destaca que o maior benefício de um prazo estabelecido é estimular a organização dos serviços judiciários, de forma que o atendimento às famílias seja realizado em tempo adequado, evitando “que os processos se arrastem além do prazo estritamente necessário para a avaliação da adaptação familiar”. Rose argumenta que o desfecho da ação de adoção é um momento muito aguardado por pais e filhos que passam pelo processo.
— Mais do que uma alegria e um alívio, a finalização da ação de adoção em um prazo razoável deve ser um direito —afirma a senadora.
Se aprovada sem emendas pela CDH, a matéria segue direto para tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Original disponível em: http://blog.opovo.com.br/educacao/adocao-podera-ter-prazo-maximo-de-um-ano-apos-inicio-da-convivencia/
Reproduzido por: Lucas H.
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