24/04/2017
O programa Apadrinhamento Afetivo – Viver em família é para todos, teve início neste ano no município. O programa, que surgiu da necessidade de favorecer o direito à convivência familiar das crianças e adolescentes que vivem nos abrigos, é voltado exclusivamente para aqueles onde não foi possível a reinserção com sua família natural ou substituta.
No dia 6 de maio de 2017 será promovido um evento com a contribuição teórica da professora universitária e advogada Edenilza Gobbo, que falará sobre o tema. O evento está sendo promovido pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção (Geama), em conjunto com entidades parceiras, e será realizado na sede do Lions, das 14h às 16h.
Andreia Segalin, assistente social forense, explica que em Maravilha existem 25 crianças e adolescentes em medida de proteção, temporariamente inseridas na situação de acolhimento. Ela relata que a maioria das crianças e adolescentes mantém o vínculo com seus familiares na tentativa de reinserção, contudo, em alguns casos a família natural não demonstra melhoria e são destituídas do poder familiar.
Andreia conta que existem nove adolescentes de Maravilha, com idades entre 13 e 17 anos, que vivem nesta situação. “O apadrinhamento afetivo constituirá uma possibilidade para vivência de outras referências de afeto e cidadania: a família dos padrinhos”, diz.
Ela enfatiza que ser referência de família para estes adolescentes não significa compromisso dos padrinhos pela guarda ou adoção. “A guarda continuará sendo do guardião do abrigo ou cuidador, bem como a moradia principal. Caberá aos padrinhos apenas disponibilidade afetiva e de tempo para conviver com seu afilhado, sendo no mínimo uma atividade por mês”, explica.
O que é Apadrinhamento Afetivo?
É um programa que permite a convivência de pessoas da comunidade, com crianças ou adolescentes que moram nos abrigos (institucional ou família acolhedora) – exclusivamente àquelas cujos pais foram destituídos do poder familiar, com remotas possibilidades de adoção e sem perspectivas de reinserção familiar. Os conviventes passam a se denominar padrinhos e afilhados no contexto do Programa de Apadrinhamento.
Qual o objetivo da convivência no apadrinhamento?
Favorecer à criança ou adolescente apadrinhado outras referências de vida familiar, social e de cidadania, a partir da oportunidade de conviver na família do padrinho/madrinha. Possibilitar que o padrinho/madrinha possa acompanhar, orientar assistir e apoiar o desenvolvimento e a vida de uma criança ou adolescente que esteja em acolhimento familiar ou institucional.
Quem pode apadrinhar?
Pessoas residentes em Maravilha que tenham interesse de participar ativamente da vida de seus afilhados (no mínimo uma vez ao mês); ser maior de 21 anos, respeitando uma diferença de 16 anos entre padrinho e afilhado; ter disponibilidade de participar de reuniões/capacitações com a equipe responsável e respeitar as regras do programa e das instituições de acolhimento onde reside o(a) afilhado(a); consentir e participar dos procedimentos de habilitação (visita técnica na residência; avaliação social e psicológica); compartilhar a responsabilidade do apadrinhamento, se possível, com outra pessoa de sua convivência.
Quem são os afilhados?
Crianças e adolescentes em medida de proteção, residentes no Abrigo Institucional de Maravilha ou nas Famílias Acolhedoras.
Relação de documentos necessários para inscrição:
- Cópia de documentos pessoais (Identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento)
- Comprovante de residência em Maravilha
- Comprovante de rendimentos
- Atestado ou declaração médica de condições físicas e sanidade mental
- Certificado de antecedentes civil e criminal (obtida junto ao Fórum da Comarca)
- Formulário de interesse (ficha de inscrição) preenchida – disponível na Secretaria de Assistência Social, Fórum de Maravilha ou com membros do Geama
Original disponível em: http://wh3.com.br/olider/noticia/157004/apadrinhamento-afetivo-e-desenvolvido-em-maravilha.html
Reproduzido por: Lucas H.
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