09 Abril 2017
Dia 3 de abril de 2017, foi promulgada uma lei em Brasília. Ela não muda muita coisa. Ela fala sobre adoção de crianças, principalmente sobre entrega de crianças para a adoção. A partir de agora, é obrigatório colocar um cartaz nos hospitais, dizendo que a entrega de filho para adoção não é crime.
A entrega de filho para adoção não é crime.
Há muito tempo que a entrega de filho não é crime. Na verdade, não sabemos se algum dia foi. Mas sempre foi um ato muito mal visto pela sociedade. Não temos a mesma interpretação de outros países, onde a busca de uma vida melhor para a criança é vista como um gesto nobre, abnegado. Um gesto que coloca as necessidades da criança antes das da mãe ou do pai.
Mas isso está mudando.
O Governador do DF promulgou uma lei da Câmara Distrital que diz que um cartaz deverá ser afixado em todos os hospitais do DF. Ela começa dizendo que a entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime.
Ela esclarece que essa entrega pode ocorrer mesmo antes do nascimento, durante a gravidez. A mãe, sabendo de suas próprias condições e dos desafios de criar um filho, pode decidir que a entrega é o melhor caminho para a criança.
Caso tenha tomado a decisão, ou apenas se desejar se informar mais, a mãe deve procurar a Vara da Infância. Lá fará entrevistas, entenderá o que irá acontecer com seu filho, saberá da fila de candidatos. Poderá perguntar, se quiser, como os candidatos são selecionados. Lá saberá que a família que adotar seu filho será acompanhada enquanto a Vara da Infância achar necessário.
Um bebê costuma ser adotado em prazo muito curto, apenas o necessário para os trâmites legais. Geralmente são poucas semanas.
A entrega é um processo sigiloso. Não sai no diário oficial, ou na imprensa. O s registros existentes estão na Vara e no cartório, e em ambos os casos são sigilosos. É preciso de uma ordem do juiz para ter acesso.
É um gesto importante que esses cartazes sejam afixados nos hospitais, e esse mérito é da Câmara Distrital do DF e de seu governador. Acreditamos que essa medida poderia ser uma ação administrativa, da Secretaria de Saúde ou uma recomendação da Vara da Infância, mas é um aspecto da cultura brasileira esse apreço por leis, esse gosto de resolver problemas simples criando leis. Então, que seja uma lei.
Gostaríamos que o exemplo do cartaz, não obrigatoriamente através de uma lei, fosse seguido por outras cidades brasileiras.
Original disponível em: http://portaldaadocao.com.br/100-a-entrega-de-filho-para-adocao-nao-e-crime
Reproduzido: Lucas H.
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