28/03/2017
Reproduzido por: Lucas H.
Proposições legislativas
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), requerimentos de urgência para a votação de dois projetos voltados para a proteção da infância. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 19/2016 dá prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental. Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. As duas matérias estão incluídas na pauta desta quarta-feira (29).
O PLS 19/2016 também passará a tramitar em conjunto com o PLC 90/2015, que trata de tema correlato: a alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor.
A iniciativa é do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O parlamentar observou que a alienação parental costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou o “elevado alcance social” do projeto e respaldou a sua aprovação. O único ajuste foi a remissão à Lei nº 12.318/2010, que prevê medidas para coibir e punir a prática, além conceder assistência às vítimas da alienação parental. Essa norma já determina que, constatado indício de ato de alienação parental, o juiz deverá baixar medidas protetivas de urgência para preservar a integridade psicológica do menor e garantir a reaproximação com o genitor afastado da convivência.
A segunda matéria, PLC 21/2017, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), normatiza mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. O projeto garante que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento.
De acordo com a proposta, haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária: a escuta especializada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição; e o depoimento especial, quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.
No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha. Esta matéria também tem relatoria de Marta Suplicy.
No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha. Esta matéria também tem relatoria de Marta Suplicy.
Pedofilia
Constam ainda da pauta do Plenário desta quarta-feira outros dois projetos que tratam diretamente dos casos de pedofilia. O PLS 100/2010 regulamenta a infiltração de agentes de polícia na internet para investigações. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Segundo a proposta, a infiltração será feita a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.
O outro projeto que pode ser votado é o texto da Câmara ao PLS 38/2008, que estabelece a perda de bens e valores usados na prática de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Conforme o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Reproduzido por: Lucas H.
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