A mãe será atendida e orientada por profissional, preferencialmente assistente social e psicólogo Foto: Divulgação/TJES
A 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares regulamentou o atendimento à gestante que manifestar interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido para adoção no município.
Segundo a Portaria 003/2017, a mulher que manifestar interesse na entrega voluntária, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil do território, deve ser atendida e orientada por profissional, preferencialmente assistente social e psicólogo.
Se a gestante manifestar o interesse de entrega voluntária do filho à adoção perante um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou perante o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou ainda perante a Casa Rosa (Núcleo de Referência da Saúde da Mulher), todos da Comarca de Linhares, receberá imediata assistência psicológica e social, por profissionais qualificados (psicólogos e assistentes sociais).
Caso esse atendimento aconteça em uma das unidades de saúde da Comarca ou por profissionais que façam parte dessas unidades, como médicos, enfermeiros, agentes de saúde, coordenadores, a gestante deverá ser imediatamente orientada a comparecer à 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares para recebimento de assistência psicológica e/ou social por parte da Equipe Técnica da unidade.
Já se a gestante manifestar interesse de entrega voluntária do filho à adoção perante os Conselhos Tutelares, o Ministério Público ou a Defensoria Pública Estadual, a mulher deverá ser imediatamente orientada a comparecer à 1ª Vara da Infância e da Juventude do município para recebimento de assistência psicológica e/ou social pela equipe técnica da Vara.
A Vara deve aguardar o comparecimento espontâneo da gestante para atendimento. Também deve ser informado ao serviço da rede de atenção e cuidado materno-infantil o não comparecimento da gestante para as intervenções necessárias.
O atendimento
A grávida que comparecer, com encaminhamento ou espontaneamente, será atendida, preferencialmente, pela equipe psicossocial, que fará a acolhida dessa mulher, a escuta e a análise das motivações, a busca de informações acerca da paternidade da criança; a avaliação da possibilidade de permanência do bebê na família de origem ou extensa; o investimento na promoção da autonomia da mulher e no respeito à sua decisão; orientação sobre as questões jurídicas da adoção e consequências do ato, o encaminhamento da mulher aos serviços da rede de atendimentos, se necessário; orientações sobre os procedimentos que serão realizados após o nascimento da criança, caso a mulher se decida efetivamente pela entrega do bebê; além da emissão de Termo de Comparecimento, que deve ser apresentado pela gestante ao hospital ou maternidade no momento do parto.
A gestante que der entrada em maternidade ou hospital com o termo de comparecimento emitido pela 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares, contendo o interesse de entregar voluntariamente seu bebê para adoção, deve ser atendida e orientada por profissional da instituição médica, de preferência assistente social ou psicólogo, que colherá informação de manutenção do desejo de entregar espontaneamente o filho recém-nascido para adoção.
Caso haja desistência, o profissional colherá assinatura da mulher na declaração disponível no anexo IV e encaminhará por e-mail para a unidade judiciária. Nas situações em que o interesse seja confirmado, o profissional de saúde deverá acionar imediatamente o Conselho Tutelar e comunicar o fato à Vara da Infância, por e-mail, junto com a cópia da Declaração de Nascido Vivo ou da Certidão de Nascimento da Criança.
Já a grávida que der entrada sem o termo de comparecimento, e manifestar interesse de entregar voluntariamente seu bebê deve ser atendida e orientada por profissional da maternidade ou hospital, preferencialmente por assistente social e psicólogo, que coletará dados sobre a identidade, o endereço e o telefone do suposto pai e a existência de familiares que tenham interesse e condições de se responsabilizar pela guarda da criança.
Após o acolhimento, caso haja desistência, o funcionário da instituição médica que realizar o atendimento deve realizar os encaminhamentos que julgar pertinentes. Já, se a intenção for mantida, o profissional deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar e comunicar o fato por e-mail à 1ª Vara da Infância e da Juventude, por meio de relatório informativo, com os dados obtidos e acompanhados da cópia da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou Certidão de Nascimento da Criança.
O relatório informativo, que deve ser encaminhado no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense, deve conter a confirmação da alta hospitalar da criança (dia e horário), assim como, informações sobre a apuração de que a mulher mantém a decisão de entregar o bebê de forma voluntária e livre de qualquer ameaça, coação ou induzimento e não pretende exercer os poderes familiares inerentes ao recém-nascido; e se o genitor do bebê ou membro da família extensa compareceu em algum setor do hospital ou maternidade manifestando interesse sobre a guarda.
Outra recomendação prevista na Portaria 003/2017 é que seja respeitada a integridade física e psicológica da mulher e a sua decisão de não amamentar ou manter contato com a criança, quando deve ser providenciada acomodação em separado para ambos, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento e discriminação.
Atuação do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar, ao ser acionado pela maternidade ou hospital por situação de entrega voluntária de criança para adoção, dará prioridade ao caso, solicitando ao Juízo autorização para imediato acolhimento da criança e no mesmo dia encaminhando a genitora à 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares. Se a necessidade de acolhimento da criança ocorrer fora do horário de expediente forense, o Conselho Tutelar deverá realizar o acolhimento e comunicar ao Juízo no início do expediente do próximo dia útil.
Também é expressamente vedado ao Conselho Tutelar fazer qualquer indagação ou tentativa de novo atendimento à genitora, devendo ser respeitada a integridade física e psicológica dela, que já terá passado por atendimento psicossocial na maternidade ou hospital.
O hospital ou maternidade deve orientar a parturiente a comparecer à Vara com competência na matéria da Infância e da Juventude no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense. Sempre que possível, a audiência deverá ser realizada nesse mesmo dia, em horário entre as audiências da pauta.
A equipe técnica que atende as unidades judiciárias com competência na matéria deve: orientar a mulher sobre seus direitos e sobre os direitos da criança; prestar os esclarecimentos sobre o procedimento de entrega voluntária e todos os aspectos que envolvem a adoção; respeitar o desejo da mulher de manter sigilo sobre a sua gestação e a entrega voluntária da criança; informar que pode ser contatado o pai ou familiar para averiguar condições e interesses na guarda da criança; indagar a genitora sobre a identidade do suposto genitor da criança e a existência de familiares que tenham interesse e condições de assumir a guarda, sugerir os devidos encaminhamentos ao Sistema de Garantia de Direitos que entenderem adequados, especialmente atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local; e elaborar relatório a fim de subsidiar a autoridade judiciária, fazendo referência às condições psicológicas relacionadas ao discernimento da genitora e seu estado puerperal.
A autoridade judiciária deve colher em juízo a manifestação da mulher que deseja entregar voluntariamente o recém-nascido, e determinar a inscrição da criança no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento do Estado do Espírito Santo (SIGA/ES), além de outras providências que julgar apropriadas. Se durante a audiência ocorrer retratação e se constatado condições suficientes para o exercício da maternidade, a autoridade judiciária reintegrará a criança à genitora.
O programa
O programa “Entrega Voluntária” foi normatizado em agosto do último ano por meio do Ato Normativo Conjunto 10/2016, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo Corregedor Geral da Justiça e pela Supervisora das Varas da Infância e da Juventude.
Original disponível em: http://sertaoonline.com.br/maes-que-quiserem-entregar-bebes-para-adocao-terao-atendimento-profissional-em-linhares/
Reproduzido por: Lucas H.
A 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares regulamentou o atendimento à gestante que manifestar interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido para adoção no município.
Segundo a Portaria 003/2017, a mulher que manifestar interesse na entrega voluntária, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil do território, deve ser atendida e orientada por profissional, preferencialmente assistente social e psicólogo.
Se a gestante manifestar o interesse de entrega voluntária do filho à adoção perante um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou perante o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou ainda perante a Casa Rosa (Núcleo de Referência da Saúde da Mulher), todos da Comarca de Linhares, receberá imediata assistência psicológica e social, por profissionais qualificados (psicólogos e assistentes sociais).
Caso esse atendimento aconteça em uma das unidades de saúde da Comarca ou por profissionais que façam parte dessas unidades, como médicos, enfermeiros, agentes de saúde, coordenadores, a gestante deverá ser imediatamente orientada a comparecer à 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares para recebimento de assistência psicológica e/ou social por parte da Equipe Técnica da unidade.
Já se a gestante manifestar interesse de entrega voluntária do filho à adoção perante os Conselhos Tutelares, o Ministério Público ou a Defensoria Pública Estadual, a mulher deverá ser imediatamente orientada a comparecer à 1ª Vara da Infância e da Juventude do município para recebimento de assistência psicológica e/ou social pela equipe técnica da Vara.
A Vara deve aguardar o comparecimento espontâneo da gestante para atendimento. Também deve ser informado ao serviço da rede de atenção e cuidado materno-infantil o não comparecimento da gestante para as intervenções necessárias.
O atendimento
A grávida que comparecer, com encaminhamento ou espontaneamente, será atendida, preferencialmente, pela equipe psicossocial, que fará a acolhida dessa mulher, a escuta e a análise das motivações, a busca de informações acerca da paternidade da criança; a avaliação da possibilidade de permanência do bebê na família de origem ou extensa; o investimento na promoção da autonomia da mulher e no respeito à sua decisão; orientação sobre as questões jurídicas da adoção e consequências do ato, o encaminhamento da mulher aos serviços da rede de atendimentos, se necessário; orientações sobre os procedimentos que serão realizados após o nascimento da criança, caso a mulher se decida efetivamente pela entrega do bebê; além da emissão de Termo de Comparecimento, que deve ser apresentado pela gestante ao hospital ou maternidade no momento do parto.
A gestante que der entrada em maternidade ou hospital com o termo de comparecimento emitido pela 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares, contendo o interesse de entregar voluntariamente seu bebê para adoção, deve ser atendida e orientada por profissional da instituição médica, de preferência assistente social ou psicólogo, que colherá informação de manutenção do desejo de entregar espontaneamente o filho recém-nascido para adoção.
Caso haja desistência, o profissional colherá assinatura da mulher na declaração disponível no anexo IV e encaminhará por e-mail para a unidade judiciária. Nas situações em que o interesse seja confirmado, o profissional de saúde deverá acionar imediatamente o Conselho Tutelar e comunicar o fato à Vara da Infância, por e-mail, junto com a cópia da Declaração de Nascido Vivo ou da Certidão de Nascimento da Criança.
Já a grávida que der entrada sem o termo de comparecimento, e manifestar interesse de entregar voluntariamente seu bebê deve ser atendida e orientada por profissional da maternidade ou hospital, preferencialmente por assistente social e psicólogo, que coletará dados sobre a identidade, o endereço e o telefone do suposto pai e a existência de familiares que tenham interesse e condições de se responsabilizar pela guarda da criança.
Após o acolhimento, caso haja desistência, o funcionário da instituição médica que realizar o atendimento deve realizar os encaminhamentos que julgar pertinentes. Já, se a intenção for mantida, o profissional deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar e comunicar o fato por e-mail à 1ª Vara da Infância e da Juventude, por meio de relatório informativo, com os dados obtidos e acompanhados da cópia da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou Certidão de Nascimento da Criança.
O relatório informativo, que deve ser encaminhado no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense, deve conter a confirmação da alta hospitalar da criança (dia e horário), assim como, informações sobre a apuração de que a mulher mantém a decisão de entregar o bebê de forma voluntária e livre de qualquer ameaça, coação ou induzimento e não pretende exercer os poderes familiares inerentes ao recém-nascido; e se o genitor do bebê ou membro da família extensa compareceu em algum setor do hospital ou maternidade manifestando interesse sobre a guarda.
Outra recomendação prevista na Portaria 003/2017 é que seja respeitada a integridade física e psicológica da mulher e a sua decisão de não amamentar ou manter contato com a criança, quando deve ser providenciada acomodação em separado para ambos, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento e discriminação.
Atuação do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar, ao ser acionado pela maternidade ou hospital por situação de entrega voluntária de criança para adoção, dará prioridade ao caso, solicitando ao Juízo autorização para imediato acolhimento da criança e no mesmo dia encaminhando a genitora à 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares. Se a necessidade de acolhimento da criança ocorrer fora do horário de expediente forense, o Conselho Tutelar deverá realizar o acolhimento e comunicar ao Juízo no início do expediente do próximo dia útil.
Também é expressamente vedado ao Conselho Tutelar fazer qualquer indagação ou tentativa de novo atendimento à genitora, devendo ser respeitada a integridade física e psicológica dela, que já terá passado por atendimento psicossocial na maternidade ou hospital.
O hospital ou maternidade deve orientar a parturiente a comparecer à Vara com competência na matéria da Infância e da Juventude no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense. Sempre que possível, a audiência deverá ser realizada nesse mesmo dia, em horário entre as audiências da pauta.
A equipe técnica que atende as unidades judiciárias com competência na matéria deve: orientar a mulher sobre seus direitos e sobre os direitos da criança; prestar os esclarecimentos sobre o procedimento de entrega voluntária e todos os aspectos que envolvem a adoção; respeitar o desejo da mulher de manter sigilo sobre a sua gestação e a entrega voluntária da criança; informar que pode ser contatado o pai ou familiar para averiguar condições e interesses na guarda da criança; indagar a genitora sobre a identidade do suposto genitor da criança e a existência de familiares que tenham interesse e condições de assumir a guarda, sugerir os devidos encaminhamentos ao Sistema de Garantia de Direitos que entenderem adequados, especialmente atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local; e elaborar relatório a fim de subsidiar a autoridade judiciária, fazendo referência às condições psicológicas relacionadas ao discernimento da genitora e seu estado puerperal.
A autoridade judiciária deve colher em juízo a manifestação da mulher que deseja entregar voluntariamente o recém-nascido, e determinar a inscrição da criança no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento do Estado do Espírito Santo (SIGA/ES), além de outras providências que julgar apropriadas. Se durante a audiência ocorrer retratação e se constatado condições suficientes para o exercício da maternidade, a autoridade judiciária reintegrará a criança à genitora.
O programa
O programa “Entrega Voluntária” foi normatizado em agosto do último ano por meio do Ato Normativo Conjunto 10/2016, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo Corregedor Geral da Justiça e pela Supervisora das Varas da Infância e da Juventude.
Original disponível em: http://sertaoonline.com.br/maes-que-quiserem-entregar-bebes-para-adocao-terao-atendimento-profissional-em-linhares/
Reproduzido por: Lucas H.
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