Adoção e o direito à convivência familiar e comunitária (Reprodução)
31 de maio de 2017
No último dia 25 de maio, o Brasil comemorou a Data Nacional da Adoção, marco político de afirmação do direito de todas as crianças e adolescentes ao desenvolvimento no âmbito familiar. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem cerca de 40 mil acolhidos institucionalmente no Brasil, cujos vínculos familiares encontram-se fragilizados ou rompidos, sendo o acolhimento familiar muito incipiente no território nacional. Os principais estudos em neurociência, pedagogia e direito têm revelado a importância de um lar seguro e afetuoso para o crescimento saudável de nossas crianças. Desta forma, as famílias devem oferecer suporte emocional e financeiro aos seus filhos. O Estado, assim como toda a sociedade, deve contribuir com esta tarefa.
A Convenção Internacional dos Direitos da Criança, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) destacam a doutrina da Proteção Integral, e prevêem os direitos fundamentais que devem ser garantidos ao público infanto-juvenil. Destacam-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, os seguintes direitos fundamentais deste público, entre os quais, a dignidade, educação, saúde, moradia, convivência familiar e comunitária.
A Constituição Cidadão de 1988 trouxe em seu artigo 227 a contribuição de diversos sujeitos sociais, entre os quais a UNICEF, e o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Foi implementado, no Brasil, o Cadastro Nacional da Adoção, alimentado pelo Judiciário, no qual devem constar as crianças e adolescentes que podem ser adotados. As pessoas interessadas devem procurar uma vara da infância e juventude, ou comum, caso não haja na sua cidade. A equipe técnica vai avaliar condições mentais, sociais e financeiras das pessoas interessadas, que devem ser maiores de idade, mas não necessariamente estarem em um relacionamento conjugal.
Segundo dados do CNJ, 92% da população acolhida é formada por pessoas de 7 a 17 anos, 69% possuem irmãos e são negros ou pardos, enquanto 91% das pessoas que querem adotar preferem crianças de até 6 (seis) anos, e 20% preferem as brancas. Esta realidade tem mudado a partir da mobilização social e de campanhas nos meios de comunicação, bem como ações como o apadrinhamento.
O apadrinhamento ou amadrinhamento possibilita o convívio familiar sem implicar em um vínculo jurídico entre as pessoas envolvidas, ou seja, os indivíduos interessados cadastram-se no órgão do judiciário local, e podem oferecer apoio afetivo, social, financeiro ou prestação de serviços às unidades de acolhimento. Aqui no Ceará, de forma inovadora, o sistema de justiça juvenil, inaugurou em 2016 o Programa de Apadrinhamento, destacando- o afetivo, através da Resolução nº 13/2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Importante o engajamento de todos os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, meios de comunicação, universidades, sindicatos, órgãos de classe, para o sucesso desta iniciativa, e desta forma, garantirmos, com prioridade absoluta o direito deste público. Fundamental, também, atingirmos as causas das inequidades sociais e disfuncionalidades nas dinâmicas familiares brasileiras que repercutem em parentalidades frágeis, superficiais ou violentas. A OAB-CE cumpre um importante papel divulgando a experiência de Apadrinhamento na comunidade interna e externa.
Isabel Sousa , advogada, integrante do Nudi-Jus (Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça) da Faculdade de Direito da UFC, e do Fórum DCA( Fórum de Entidades de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente); Vanessa Marques, advogada, mestranda em Direito Constitucional pela UFC, e integrante do Nudi-Jus e Jéssica Araújo, bacharel em Direito, mediadora judicial e integrante do Nudi-Jus.
Original disponível em: http://oabce.org.br/2017/05/adocao-e-o-direito-a-convivencia-familiar-e-comunitaria/
Reproduzido por: Lucas H.
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