24/05/2017
RIO- Três meses depois de o Ministério da Justiça (MJ) apresentar um anteprojeto de lei que previa estabelecer, entre outras coisas, o prazo máximo de oito meses para conclusão dos processos de adoção, os pontos propostos pela pasta agora estão sendo discutidos pelo Congresso e sendo incorporados em outros projetos que já tramitam no legislativo. A expectativa é que o PL 5850/2016 — principal documento que aborda a questão da adoção — incorpore as modificações.
As medidas feitas pelo MJ levaram em consideração uma consulta pública sobre o tema da qual cerca de 200 pessoas participaram. Além de abordar o prazo relacionado ao processo de adoção, a minuta tratou ainda da possibilidade de “apadrinhamento” de crianças e adolescentes disponíveis para adoção enquanto elas não encontram um lar.
Embora tenham sido encaradas como positivas na época em que foram propostas, as mudanças ainda estão distantes da realidade. Para o promotor de Justiça Rodrigo Medina, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio, é importante dar andamento ao projeto.
— Todo o objetivo desse trabalho é dar agilidade às questões relacionadas à adoção. Estabelecer prazos é sempre muito positivo, mas ao mesmo tempo temos que pensar que cada caso é um caso — afirmou Medina.
MUDANÇA NÃO GARANTE DIREITO
A mudança na legislação, no entanto, pode não ser capaz de diminuir a quantidade de crianças à espera de adoção. Na opinião da defensora Eufrásia Maria Souza, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, é preciso uma mudança de comportamento e também maior estrutura nas varas.
— A mudança da legislação não vai significar para crianças e adolescentes, principalmente as que estão há muito tempo em acolhimento, uma garantia do direito de ter uma família. Apesar da lei estabelecer prioridade absoluta para esse público, na prática isso não tem sido verificado. Há grande número de processos e, muitas vezes, falta de gente para dar agilidade a isso. Acompanhamos casos de pessoas que mesmo com a destituição do poder familiar não foram colocadas em família substituta — conta.
Nesses casos, o perfil da pessoa disponível para adoção pode ser um complicador, já que boa parte das famílias não está interessada em crianças mais velhas, ou com algum tipo de deficiência. Para contornar a situação, o Ministério Público do Rio criou o programa “Quero uma família”, no qual adotantes inseridos no Cadastro Nacional de Adoção podem ter acesso a dados de crianças que estão em abrigos e não foram alvo do interesse de nenhuma família.
A busca ativa é feita pelo site www.queroumafamilia.mprj.mp.br, e basta que o interessado preencha o formulário e coloque em anexo os documentos exigidos pelo MP. Graças à iniciativa, crianças com perfil fora do padrão estão sendo adotadas, como é o caso de um bebê de oito meses que nasceu com microcefalia e encontrou um lar.
— Com essa iniciativa viabilizamos a busca, por pessoas habilitadas, de crianças que estão com situação jurídica definida, aguardando uma família. Com esse sistema a gente acaba dando visibilidade para crianças que muitas vezes não estão no perfil desejado pela maioria. Tentamos ampliar o olhar sobre elas, colocamos desenhos feitos por elas, fotos, informação se a criança se destacou no colégio, ou em competições esportivas — explica o promotor Rodrigo Medina.
Original disponível em:
https://oglobo.globo.com/sociedade/medidas-para-agilizar-processos-de-adocao-aguardam-analise-do-legislativo-21384302
Reproduzido por: Lucas H.
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