24 Mai 2017
A adoção é entendida como um direito da criança ou adolescente que perdeu a proteção e o amparo de seus pais biológicos. É um processo que necessita de aperfeiçoamento contínuo em todas as suas etapas, demanda estudo, troca de ideias e de experiências.
É importante lembrar que a adoção não é a última maneira de se ter um filho, mas sim, outra forma de exercer a paternidade/maternidade.
A adoção pode ser realizada por casais héteros ou homoafetivos, e também, pelos solteiros. Todos podem adotar, deste que tenham mais de 18 anos (art. 42 ECA) e seja respeitada a diferença de 16 anos entre o adotante e adotado (art. 42, §3º). Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (art. 42, §1º).
Para obter mais informações de como requerer a adoção é importante ir até a Vara de Infância e Juventude do seu município, confira aqui os endereços das Varas da capital e do interior do Estado.
Original disponível em: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/entenda-como-funciona-o-processo-de-adocao/18319?inheritRedirect=false
Reproduzido por: Lucas H.
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