segunda-feira, 29 de maio de 2017

Adoção legal no Brasil. Como proceder? (Reprodução)


25/05/2017


A adoção ilegal no Brasil ainda é uma prática recorrente, muitas vezes motivada pela desinformação. Hoje, 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção e o Jornal Cultura vai apresentar em sua edição desta quinta-feira uma reportagem sobre o assunto. Com o objetivo de esclarecer dúvidas, listamos os principais pontos que devem ser observados por quem deseja adotar uma criança.


Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as pessoas que pretendem ser pais adotivos no Brasil devem observar alguns critérios descritos no que o próprio CNJ chama de “Passo-a-Passo da Adoção”. O objetivo é evitar a adoção ilegal, quando o registro de uma criança é feito indevidamente por outra pessoa como se fosse filho biológico. Além disso, ao agir pelas vias legais se garante que a família que receberá a criança foi rigorosamente vistoriada por assistentes sociais e que dispõe de todas as condições de acolhê-la.

Os passos para a adoção legal são os seguintes:

1) Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos necessários para isso são: carteira de identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovantes de residência; de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar. A adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

3) Dê entrada com o seu pedido. Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo. Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de adoção.

4) É necessário participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Só após isso o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

6) A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7) Uma vez que a pessoa tem seu nome aprovado, ela deverá aguardar até aparecer uma criança com o perfil compatível com o descrito pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.

8) A Vara da Infância avisa ao pretendente à adoção de que existe uma criança com o perfil compatível ao que está sendo buscado. Havendo interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorada pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde a criança mora e dar pequenos passeios com ela para possibilitar uma convivência mais próxima.

9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. O pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

10) O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. A partir daí, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Cadastro Nacional de Adoção

Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país.

Após reformulações o sistema do cadastro permite que sejam encontrados perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções.

Atualmente, de acordo com o CNJ, mais de sete mil crianças e cerca de 38 mil pretendentes estão cadastrados no CNA e o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.

Não perca! O Jornal Cultura vai ao ar logo mais às 18h30 e você acompanha pela TV e Portal Cultura.

Original disponível em: http://www.portalcultura.com.br/node/48895

Reproduzido por: Lucas H.

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