13/07/2017
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa nesta quinta-feira, dia 13 de julho, 27 anos de vigência. Considerada uma legislação avançada e atualizada, o ECA substituiu o antigo Código de Menores, que se preocupava prioritariamente com o “menor em situação irregular”, ou seja, aquela criança ou adolescente que respondia por práticas infracionais, era vítima de maus tratos, abandono, estava fora da escola etc, para reconhecer a criança e o adolescente como sujeito de direitos, consolidando assim o princípio da proteção integral.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa nesta quinta-feira, dia 13 de julho, 27 anos de vigência. Considerada uma legislação avançada e atualizada, o ECA substituiu o antigo Código de Menores, que se preocupava prioritariamente com o “menor em situação irregular”, ou seja, aquela criança ou adolescente que respondia por práticas infracionais, era vítima de maus tratos, abandono, estava fora da escola etc, para reconhecer a criança e o adolescente como sujeito de direitos, consolidando assim o princípio da proteção integral.
A chegada do ECA significou uma mudança de paradigma onde a criança e o adolescente passaram a ser destinatários de um olhar protetivo prioritário por parte do Estado e de suas políticas públicas. Nesses 27 anos, o Estatuto passou por atualizações. Entre as principais modificações feitas pelo Congresso Nacional está a Lei Menino Bernardo, que estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos; o Marco Legal da Primeira Infância; a Lei da Escuta Especializada e do Depoimento Especial da criança e do adolescente vítima, entre outras alterações legislativas.
Veja, abaixo, a entrevista com o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF( VIJ-DF), Walter Gomes, que traz o seu olhar sobre essa importante legislação para a efetivação dos direitos infantojuvenis, principalmente no âmbito da adoção, além de destacar a carência de políticas públicas para esse público e as mudanças necessárias para garantir um lar por meio da adoção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Original disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/julho/supervisor-da-vij-df-fala-sobre-os-27-anos-do-eca
Reproduzido por: Lucas H.
1) O que significou o ECA para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes?
Significou a eclosão de uma nova era onde a criança e o adolescente passaram a ser tratados como sujeitos de direitos e destinatários de um olhar protetivo prioritário por parte do Estado e de suas políticas públicas.
2) E no âmbito da adoção, qual a importância dessa legislação?
Na área da adoção, houve a criação e a sistematização dos cadastros estaduais e nacional de adoção; o estabelecimento da obrigatoriedade de todo candidato participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica antes de se concretizar uma adoção; a previsão de que uma gestante ou mãe possa, de forma legal, entregar uma criança voluntariamente à Justiça da Infância e Juventude para fins de adoção, entre outras inovações.
3) O ECA acolheu a teoria da proteção integral em contraponto à teoria da situação irregular vigente à época, 1990. Com base em sua experiência, o que falta para a efetivação dos direitos infantojuvenis na sociedade brasileira?
Para a efetivação dos direitos infantojuvenis, penso que falta uma maior divulgação do conteúdo do ECA, treinamento e qualificação dos agentes do Estado que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social a respeito dos direitos e garantias para a infância e juventude. Além disso, falta destinação prioritária de orçamento para as políticas públicas voltadas para a infância e juventude.
4) Passados 27 anos da promulgação do ECA, o que precisa ser aprimorado na legislação?
O ECA é uma legislação infraconstitucional reconhecidamente avançada e inovadora. É necessário tão somente ser cumprida em sua integralidade pelo Estado, pela Sociedade e pelas famílias.
5) Você teria alguma crítica à legislação no âmbito da adoção?
A legislação prioriza, quase que de forma absoluta, as famílias biológicas à medida que retrata o instituto de adoção como uma medida excepcional, ou seja, como última alternativa. A família que adota é identificada como “família substituta”, o que soa como algo de valor secundário. Mais importante que os laços de sangue, são os laços de afeto. Portanto, a adoção deve ser ressignificada e tratada como um instituto jurídico com status de prioridade.Original disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/julho/supervisor-da-vij-df-fala-sobre-os-27-anos-do-eca
Reproduzido por: Lucas H.
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