13 de julho de 2017
O Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos.
O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A partir de agora, servidores que obtiverem a guarda judicial de crianças de até 12 anos poderão se licenciar por 120 dias, podendo requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias, conforme prevê a Lei 11.770/2008.
O relator do caso, conselheiro desembargador André Fontes, era contra o benefício, mas foi vencido, e o voto-vista da desembargadora Cecília Marcondes prevaleceu.
Para ela, não seria correto levar em consideração as circunstâncias inerentes à condição da mulher em gestação, como havia argumentado o relator. “O que se busca é que o Estado confira proteção integral também à criança adotada, de maneira similar àquela conferida ao filho natural, desimportando, pois, as dificuldades da mulher decorrentes do parto ou da gestação”, sustentou.
A decisão vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, defendeu a Fenajufe no caso e elogia a decisão do CJF. Para ele, isso reforça o entendimento de que a licença não deve ser concedida apenas às servidoras, mas também a pais solteiros ou casais homoafetivos que adotarem.
“Temos hoje vários tipos de composições familiares, e é necessário que o serviço público acompanhe essas mudanças. Entendendo sempre que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja essa família composta só de homens, só de mulheres ou apenas de um homem ou uma mulher.” Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
O Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos.
O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A partir de agora, servidores que obtiverem a guarda judicial de crianças de até 12 anos poderão se licenciar por 120 dias, podendo requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias, conforme prevê a Lei 11.770/2008.
O relator do caso, conselheiro desembargador André Fontes, era contra o benefício, mas foi vencido, e o voto-vista da desembargadora Cecília Marcondes prevaleceu.
Para ela, não seria correto levar em consideração as circunstâncias inerentes à condição da mulher em gestação, como havia argumentado o relator. “O que se busca é que o Estado confira proteção integral também à criança adotada, de maneira similar àquela conferida ao filho natural, desimportando, pois, as dificuldades da mulher decorrentes do parto ou da gestação”, sustentou.
A decisão vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, defendeu a Fenajufe no caso e elogia a decisão do CJF. Para ele, isso reforça o entendimento de que a licença não deve ser concedida apenas às servidoras, mas também a pais solteiros ou casais homoafetivos que adotarem.
“Temos hoje vários tipos de composições familiares, e é necessário que o serviço público acompanhe essas mudanças. Entendendo sempre que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja essa família composta só de homens, só de mulheres ou apenas de um homem ou uma mulher.” Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Original disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-jul-13/servidor-adotar-crianca-licenca-180-dias-decide-cjf
Reproduzido por: Lucas H.
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