11/07/2017
Identidade
CPF
Requerimento conforme modelo
Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
Certidão de antecedentes criminais
Certidão negativa de distribuição cível
Atestado de sanidade física e mental
Comprovante de residência
Comprovante de rendimentos
Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
Fotos dos requerentes (opcional)
Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
Ficam as sábias palavras da Cristiane, mãe do João que hoje tem 14 anos, na sua adoção, ela sabia que ele sofria de paralisia severa.
Original disponível em: https://mamaeecia.com.br/adocao/
Reproduzido por: Lucas H.
Adoção é optar por proporcionar um lar para uma criança que precisa de muito mais que um teto sob sua cabeça. É a construção e solidificação de uma família. Família é aquela que lhe oferece muito além de uma casa como abrigo e mesa farta para alimentar o corpo. Família oferece um lar onde é possível encontrar aconchego, é aonde o coração é aquecido por amor e carinho, onde encontramos segurança para nossas inseguranças.
Alguns optam por adotar, pois não conseguem por vias normais engravidar, outros porque querem oferecer um lar. Ambas as situações, temos o foco na criança, que a partir de então ganhará uma família com quem poderá conviver, aprender, amar e ser amada.
Infelizmente no Brasil existe uma certa burocracia com relação à isso
. Em muitas cidades existem mais pessoas na lista de espera do que crianças para serem adotadas. Como no caso de Joinville, a maior cidade do estado de Santa Catarina, no ano passado havia cerca de 31 crianças para serem adotadas enquanto a fila de espera somava mais que 300 casais.
Fonte: Clicrbs
Nesse sentido é que a adoção cada vez mais tem sido colocada em pauta pela mídia, pois ela é sinal de amor, doação para um outro que não era seu. É dar amor sem medir ou pedir em troca.
Mas quem pode ser adotado?
A maior parte são crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica. Aqueles que já tem 18 anos, podem ser adotadas, caso já estejam sobre a tutela dos adotantes.
Quem poderá ou não adotar?
Basicamente homem ou mulher maior de idade de qualquer estado civil e tenha 16 anos mais velho do que o adotando. Além disso, os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
E até mesmo os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.
Os avós ou irmãos de quem será adotado ou adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
Como iniciar o processo?
Para iniciar o processo de adoção é necessário verificar no site do Tribunal de Justiça, a lista dos fóruns existentes no seu estado de origem. Então, comparecer presencialmente com seu comprovante de residência e RG. Lá, o interessado irá receber as informações necessárias para dar sequência no processo de adoção.
Documentos necessário para adoção
Após apresentar os documentos, é necessário aguardar a análise minuciosa do cadastro e esperar pela aprovação.
A entrevista para adoção é a parte mais aguardada
Essa é uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar. Eles serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude. Nessa equipe tem profissionais da área da psicologia e do serviço social. O objetivo da entrevista é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção.
Para, a partir disto, conciliar as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com as características “esperada” pelos futuros pais.
É objetivo também avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se os adotantes podem receber uma criança na condição de filho e qual lugar ele ocupa. Também visa identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações.
Curso
Os futuros pais, passam por um processo de preparatório que dura cerca de 10 horas. E é obrigatório a todos que querem fazer parte do programa de adoção.
Ingresso no cadastro dos habilitados
Apenas após passar a parte da entrevista e do curso é que os interessados passam a integrar o cadastro de habilitados à adoção.
Achando a criança
Um estudo psicossocial será feito e confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. Importante: é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar.
Adaptação da criança
Depois de localizada a criança indicada pelos profissionais da Vara a adoção, os futuros pais poderão encontrar-se com a criança na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a determinação do juiz.
Construindo a relação
É recomendado uma aproximação gradativa da criança com os pais adotivos. O tempo que leva até que a criança seja efetivamente transferida para o seu lar adotivo varia, sempre respeitando as condições da criança. Vale lembrar que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então, seja do abrigou da família guardiã. Paciência, amor e respeito à criança e aos pais são necessários. Tenha em mente que é um diferente para cada criança e para cada pai.
Uma coisa eu achei bem interessante, a mulher entrevista deu uma declaração que me marcou: “É preciso mudar isso. Não é feita exigência nenhuma, só é preciso ter condições para sustentar. Na época, meu marido era vendedor e foi demitido no dia em que o João chegou. Passamos dificuldades, mas nem passou pela nossa cabeça a devolução. Tudo é simples na vida. É a gente quem complica – ensina.“
Ainda fala: “Se você quiser adotar, existem crianças esperando por um lar. Só não existem crianças disponíveis para quem quer escolher. Se você estiver esperando um filho (de gravidez), não vai saber como ele virá ao mundo. Algum imprevisto pode acontecer. E você vai abandoná-lo por isso? Se as pessoas escolhessem menos, iriam sobrar famílias “
Original disponível em: https://mamaeecia.com.br/adocao/
Reproduzido por: Lucas H.
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