segunda-feira, 10 de julho de 2017

Governador veta redução de carga horária de servidores que cuidam de filhos deficientes (Reprodução)

07/07/2017

O governador Renan Filho vetou um projeto de lei que visava reduzir a carga horária de servidores que cuidam de filhos portadores de deficiências. As razões do veto foram publicadas na edição desta sexta-feira (07) do Diário Oficial do Estado.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa (ALE), Luiz Dantas (PMDB), o governador afirma que o Projeto de Lei nº 261/2016, que visava instituir a redução de carga horária a servidor que possua sob sua dependência filho natural, adotado ou sob sua guarda judicial, portador de deficiência é inconstitucional.
Em sua justificativa, o chefe do Executivo estadual diz que iniciativa de lei que dispõe sobre organização administrativa, serviços públicos, pessoal da administração do Poder Executivo e regime jurídico de servidores públicos é da competência privativa do Governador do Estado.
Como a proposta veio do Legislativo, o governo diz que viu vício formal de iniciativa e que já há uma Lei Estadual, nº 4.597, de 13 de dezembro de 1984, que versa sobre o mesmo tema proposto. A referida Lei autoriza o afastamento de mães que possuem filhos excepcionais em tratamento que possuam carga horária igual ou superior a 40 horas por um dos turnos trabalhados, sem prejuízo da remuneração.
Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: