07/07/2017
O governador Renan Filho vetou um projeto de lei que visava reduzir a carga horária de servidores que cuidam de filhos portadores de deficiências. As razões do veto foram publicadas na edição desta sexta-feira (07) do Diário Oficial do Estado.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa (ALE), Luiz Dantas (PMDB), o governador afirma que o Projeto de Lei nº 261/2016, que visava instituir a redução de carga horária a servidor que possua sob sua dependência filho natural, adotado ou sob sua guarda judicial, portador de deficiência é inconstitucional.
Em sua justificativa, o chefe do Executivo estadual diz que iniciativa de lei que dispõe sobre organização administrativa, serviços públicos, pessoal da administração do Poder Executivo e regime jurídico de servidores públicos é da competência privativa do Governador do Estado.
Como a proposta veio do Legislativo, o governo diz que viu vício formal de iniciativa e que já há uma Lei Estadual, nº 4.597, de 13 de dezembro de 1984, que versa sobre o mesmo tema proposto. A referida Lei autoriza o afastamento de mães que possuem filhos excepcionais em tratamento que possuam carga horária igual ou superior a 40 horas por um dos turnos trabalhados, sem prejuízo da remuneração.
Original disponível em: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/306493/2017/07/07/governador-veta-reducao-de-carga-horaria-de-servidores-que-cuidam-de-filhos-deficientes#.WV_HlClaHko.facebook
Reproduzido por: Lucas H.
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