30/08/2017
O compartilhamento do período de licença-maternidade entre a mãe e o pai pode virar lei, se for aprovada, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 16/2017, de autoria da senadora amazonense Vanessa Grazziotin, do PCdoB.
Pela proposta, o casal poderá dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. As mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo chegar a 180 dias se a mãe trabalha em alguma instituição cadastrada como empresa cidadã ou setores do funcionalismo público. Os homens têm direito a apenas cinco dias, que podem chegar a 20 dias em casos específicos, também se trabalhar em alguma instituição cadastrada como empresa cidadã ou setores do funcionalismo público.
A PEC não altera a duração de nenhuma dessas licenças, mas faculta ao casal dividir o tempo que a mãe possui de licença-maternidade.
Na justificativa, a autora do projeto diz que países como Irlanda, Espanha, Noruega, Suécia e Finlândia adotam o compartilhamento.
A professora de Direito da Família da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP Marta Rodrigues Maffeis Moreira, que também é juíza auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, defende a ideia.
Para ela, a PEC atende a uma demanda de que o homem participe cada vez mais dos cuidados com o bebê e atende também a algumas necessidades da mulher, como, por exemplo, retornar mais cedo para o trabalho.
Por Ferraz Junior
O compartilhamento do período de licença-maternidade entre a mãe e o pai pode virar lei, se for aprovada, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 16/2017, de autoria da senadora amazonense Vanessa Grazziotin, do PCdoB.
Pela proposta, o casal poderá dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. As mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo chegar a 180 dias se a mãe trabalha em alguma instituição cadastrada como empresa cidadã ou setores do funcionalismo público. Os homens têm direito a apenas cinco dias, que podem chegar a 20 dias em casos específicos, também se trabalhar em alguma instituição cadastrada como empresa cidadã ou setores do funcionalismo público.
A PEC não altera a duração de nenhuma dessas licenças, mas faculta ao casal dividir o tempo que a mãe possui de licença-maternidade.
Na justificativa, a autora do projeto diz que países como Irlanda, Espanha, Noruega, Suécia e Finlândia adotam o compartilhamento.
A professora de Direito da Família da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP Marta Rodrigues Maffeis Moreira, que também é juíza auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, defende a ideia.
Para ela, a PEC atende a uma demanda de que o homem participe cada vez mais dos cuidados com o bebê e atende também a algumas necessidades da mulher, como, por exemplo, retornar mais cedo para o trabalho.
Por Ferraz Junior
Original disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/licenca-maternidade-pode-ser-compartilhada-entre-mae-e-pai/amp/
Reproduzido por: Lucas H.
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