segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Adoção de crianças passa por mudanças no Brasil, mas nada muito significativo (Reprodução)

23 de fevereiro de 2017

Minuta do Anteprojeto de Lei foi divulgada pelo Ministério da Justiça no último dia 15 

O atualmente moroso cenário de adoção de crianças no Brasil deve passar por mudanças em breve. No último dia 15 de fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou a minuta de um anteprojeto de lei que, entre outras coisas, pretende diminuir o tempo de habilitação de pretendentes para 8 meses e dar liberdade de escolha para as mães biológicas.

Porém, para a jornalista Ana Davini, autora do livro “Te amo até a lua”, que aborda o tema, e uma crítica ferrenha da burocracia na adoção no Brasil, estas alterações não serão tão significativas.
Até hoje não havia prazo máximo para a habilitação, já que a seção VIII da lei 12.010, de 2009, conhecida como Lei Nacional da Adoção, (http://www5.tjba.jus.br/infanciaejuventude/images/noticia/cij/art197_a_habilitacao_para_adocao.pdf), tampouco estabelecia prazo máximo para uma etapa obrigatória e fundamental no processo: a elaboração de um estudo psicossocial sobre os candidatos a pais adotivos por parte das equipes a serviço da Justiça da Infância e Juventude.

Este estudo é feito com base em entrevistas com assistentes sociais, psicólogos e juízes, e é um dos principais culpados pela demora. Raramente tarda menos do que 12 meses. Alega-se que deve ser feito com cuidado para garantir a integridade das crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, mas a grande verdade é que as Varas não possuem funcionários suficientes para dar conta de todas as demandas, entre outros problemas.

“Antes de comemorarmos a redução do tempo de habilitação, resta saber se o Ministério da Justiça dará condições reais para isso acontecer.”, afirma Davini.

Outro grave problema apontado pela jornalista é a demora no tempo de destituição do poder familiar, e a fiscalização disso. “A mesma lei 12.010 previa um prazo máximo de dois anos para isso, mas vi inúmeros casos de crianças e adolescentes crescendo em abrigos, até atingir uma idade em que ninguém mais os queria. Este anteprojeto de lei diz que serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças sem registro não procurados em 30 dias a partir de seu acolhimento por uma instituição, mas não aborda a questão dos maiores”.

A suposta liberdade que mães biológicas terão de entregar seus filhos para adoção também é questionável. Caso elas saibam para quem querem fazer isto, terão que comprovar vínculos afetivos. Caso não saibam, terão que passar por entrevistas com as equipes interprofissionais da Justiça da Infância e Juventude e podem, ainda, ser encaminhadas à rede pública de saúde para atendimento psicoterápico, se concordarem.

Outro ponto polêmico é a integração dos Cadastros locais, nacionais e nacional de Adoção. Isso teoricamente já existia, tanto que o pretendente podia indicar os Estados de seu interesse, mas na prática sua ficha ficava restrita à Vara de Infância onde o processo foi iniciado. O anteprojeto de lei não explica quais mudanças serão feitas neste sentido.

“Em minha opinião, os únicos pontos realmente positivos foram a regulamentação dos programas de apadrinhamento afetivo em âmbito federal – antes cada Estado tinha suas próprias condutas, o que muitas vezes eliminava as chances de adolescentes ou crianças com problemas graves serem adotados – e a simplificação dos processos de adoção internacional. Em 2012, quando comecei a escrever o livro, nem os Conselhos Estaduais de Justiça e nem o Ministério possuíam informações suficientes sobre isso”, explica Davini. “Agora, porém, diz-se que basta formular o pedido de habilitação internacional na autoridade judicial de sua comarca e que ele será válido para países signatários da Convenção de Haia. Vamos ver”, conclui.

Original disponível em: http://www.radiopajeu.com.br/portal/adocao-de-criancas-passa-por-mudancas-no-brasil-mas-nada-muito-significativo/

Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: