31/01/2017
A Secretaria de Assistência Social e Habitação está com inscrições abertas para participar da Família Acolhedora. O programa cadastra pessoas interessadas em acolher de forma voluntária e provisória em suas casas crianças ou adolescentes que por algum motivo não estão recebendo o cuidado e proteção necessária.
A Secretaria de Assistência Social e Habitação está com inscrições abertas para participar da Família Acolhedora. O programa cadastra pessoas interessadas em acolher de forma voluntária e provisória em suas casas crianças ou adolescentes que por algum motivo não estão recebendo o cuidado e proteção necessária.
A família acolhedora assume papel de parceira no atendimento à criança ou adolescente oferecendo amor, cuidado, convivência familiar e comunitária. Ela também auxilia na preparação para o retomo da criança ou adolescente à família de origem ou encaminhamento à adoção para outra família.
As famílias cadastradas recebem preparação e acompanhamento da equipe técnica responsável pelo serviço. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pelo telefone (47) 3251-1844 ramal 1871 ou enviar e-mail para altacomplexidade.brusque@gmail.com ou altacomplexidader@brusque.sc.gov.br, informando os dados para contato.
Entenda mais
A equipe responsável pelo serviço explica que receber uma criança ou adolescente em acolhimento provisório não significa integrá-los como filho na família. O acolhimento em Família Acolhedora é feito por meio de um termo de guarda provisória, emitido pela autoridade judiciária. Já a adoção segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora para um processo de adoção.
A premissa do serviço baseia-se no fato de que crianças e adolescentes têm o direito a conviver em família e na comunidade, mesmo quando sua família se encontra impossibilitada, temporariamente, de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Desta forma, a família acolhedora assume papel de parceira no atendimento à criança ou adolescente e na preparação para seu retorno à família de origem ou quando isso não é possível, seu encaminhamento à adoção.
Seja uma família acolhedora
Para se tornar uma família acolhedora são necessários alguns requisitos. Ter mais de 21 anos, residir em Brusque, não apresentar problemas psiquiátricos, dependência química e não estar respondendo a processo judicial. É necessário ainda ter aceitação de todo o grupo familiar com a proposta do acolhimento. Quem tem interesse em acolher pode procurar a Prefeitura de Brusque para se cadastrar. Todos passam por entrevistas, capacitações e conhecem outras famílias acolhedoras.
- Quem são as Famílias Acolhedoras?
São famílias ou pessoas da comunidade de Brusque, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço, que acolhem voluntariamente em suas casas crianças ou adolescentes, oferecendo-lhes cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária. A família acolhedora assume papel de parceira no atendimento à criança ou adolescente e na preparação para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à adoção.
- Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidas crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados do convívio familiar, por medida de proteção, pelo fato de a família estar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.
- Quais as atribuições da Família Acolhedora?
A Família Acolhedora deve assumir os cuidados rotineiros com o acolhido (educação, saúde, lazer etc.) e contará com o apoio da equipe técnica do Serviço. Deve ainda contribuir na preservação do vínculo e a convivência entre irmãos e parentes.
- Quanto tempo dura o acolhimento?
A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo durar de dias a meses. A duração de referência será de seis meses, podendo haver acolhimento mais prolongado, se criteriosamente avaliada a necessidade e determinado pelo Juizado da Infância e Juventude com a avaliação da Equipe Técnica.
A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo durar de dias a meses. A duração de referência será de seis meses, podendo haver acolhimento mais prolongado, se criteriosamente avaliada a necessidade e determinado pelo Juizado da Infância e Juventude com a avaliação da Equipe Técnica.
Fonte: Da Redação
Original disponível em: http://brusque.portaldacidade.com/noticias/3539
Reproduzido por Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário