10 de fevereiro de 2017
Na última quarta-feira (8) a possível separação de três irmãos em processo adotivo ganhou repercussão na internet. A história foi publicada na rede social pela Defensora Pública do Estado de São Paulo Fernanda Bussinger, que pediu ajuda após participar de uma audiência em que três crianças, duas meninas de 14 e 4 anos e um menino, de 10, poderiam ser separados por haver maior possibilidade de adoção dos dois mais novos. Casos como este, em que crianças são separadas para facilitar a adoção de famílias interessadas são comuns, uma vez que o brasileiro procura adotar crianças ainda na primeira idade. Entretanto, esse poderá ter um final diferente.
A defensora, comovida por saber do apego das crianças e do fato delas poderem ser distanciadas para sempre, pediu para seus amigos do Facebook que fosse compartilhada a publicação com a intenção de achar uma família com capacidade de adotar os três. Para a surpresa dela, a repercussão foi tamanha que um dia após escrever na rede social, 4 pessoas habilitadas nos padrões do Tribunal de Justiça a procuraram demonstrando interesse na adoção. Defensores Públicos, juízes e advogados, parabenizaram a sensibilidade da defensora.
Contudo, o interesse de quatro habilitados não garante a adoção das crianças – que deverão conhecer as famílias interessadas e só após a fase de integração e adaptação poderão ser adotadas. Sobre o processo de adoção, Fernanda explicou que é feito com cautela e em um primeiro momento, seriam contatadas as pessoas que já estão habilitadas legalmente para a adoção. “Todavia, como há casos em que não se acham interessados na lista, todos que se manifestaram terão seus contatos fornecidos ao juízo.“
O Justificando conversou com a juíza do do TJSP, Dora Martins, para esclarecer alguns pontos sobre a adoção. A juíza explicou que “qualquer criança pode ser adotada desde os pais dela já tenham destituído do poder familiar. A lei também prevê a possibilidade dos pais ‘abrirem mão’ desse poder familiar e permitirem que a criança vá pra outra família em adoção“.
Dora contou que nos últimos anos a sociedade está cada vez mais sensibilizada em relação a adoção de crianças maiores de 5 anos, haja vista que até pouco tempo, a grande maioria dos brasileiros não costumava adotar crianças maiores nessa faixa etária, especialmente quando compreendia um grupos de irmãos.
“Grupos de irmãos só eram adotados por pessoas estrangeiras, por exemplo, e isso significa que são pessoas que vêm dos seus países já pré-determinadas a aceitar grupos de irmãos com idades maiores. Quando os grupos são muito grandes, costuma-se assumir um compromisso de preservar o vínculo dos irmãos e possibilitar a convivência deles”, conta a juíza. Para ela, é preciso sensibilizar a população brasileira quanto a essa prática.
Dora acredita que um fator importante é que a adoção seja feita via Judiciário para que se garanta os direitos da criança e do adolescente, além de ser uma forma de minimizar também o intenso tráfico de crianças no país. Com a intenção de controlar esse risco, o Conselho Nacional de Justiça criou o Cadastro Nacional de Adoção, que abrange os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude do país, funcionando como um banco de dados atualizado. Desta forma, conta Dora, “quando é apresentado o caso de uma criança ou adolescente, eu posso cruzar os dados e ver quem são as pessoas [habilitadas] para adotar eles“.
No caso específico apresentado pela defensora de São Paulo, dos três irmãos, a juíza pontua que é preciso ter em mente que o Estado tem obrigações para com as crianças em abrigo. “É óbvio que o abrigo é um lugar para as crianças ficar temporariamente. Também é uma coisa muito descumpridora da Constituição, você ter que pensar em separar grupos de irmãos por conta de viabilizar a adoção. No entanto, quando não tem jeito, os irmãos são separados. Isso é uma prova da ineficiência do Estado.“
Na última quarta-feira (8) a possível separação de três irmãos em processo adotivo ganhou repercussão na internet. A história foi publicada na rede social pela Defensora Pública do Estado de São Paulo Fernanda Bussinger, que pediu ajuda após participar de uma audiência em que três crianças, duas meninas de 14 e 4 anos e um menino, de 10, poderiam ser separados por haver maior possibilidade de adoção dos dois mais novos. Casos como este, em que crianças são separadas para facilitar a adoção de famílias interessadas são comuns, uma vez que o brasileiro procura adotar crianças ainda na primeira idade. Entretanto, esse poderá ter um final diferente.
A defensora, comovida por saber do apego das crianças e do fato delas poderem ser distanciadas para sempre, pediu para seus amigos do Facebook que fosse compartilhada a publicação com a intenção de achar uma família com capacidade de adotar os três. Para a surpresa dela, a repercussão foi tamanha que um dia após escrever na rede social, 4 pessoas habilitadas nos padrões do Tribunal de Justiça a procuraram demonstrando interesse na adoção. Defensores Públicos, juízes e advogados, parabenizaram a sensibilidade da defensora.
Contudo, o interesse de quatro habilitados não garante a adoção das crianças – que deverão conhecer as famílias interessadas e só após a fase de integração e adaptação poderão ser adotadas. Sobre o processo de adoção, Fernanda explicou que é feito com cautela e em um primeiro momento, seriam contatadas as pessoas que já estão habilitadas legalmente para a adoção. “Todavia, como há casos em que não se acham interessados na lista, todos que se manifestaram terão seus contatos fornecidos ao juízo.“
Ao Justificando, a defensora contou que a repercussão foi inesperada e que recebeu “uma avalanche de empatia e amor”. “Eu não esperava que a publicação tivesse tanta repercussão e alcance, mas isso foi muito positivo no sentido que trouxe um problema [da separação de irmãos] à tona“, contou. Em dois dias a publicação alcançou 6 mil curtidas e está próxima dos 9 mil compartilhamentos.
“Sociedade está cada vez mais sensibilizada em relação a adoção de crianças maiores de 5 anos”
O processo de adoção (Lei 12.010/09) é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). Os últimos dados do TJ-SP, de novembro de 2015, mostram que 125 crianças em abrigos no Estado aguardavam a oportunidade de serem adotadas. Em paralelo, havia 1.441 pretendentes inscritos esperando a oportunidade de adotar.O Justificando conversou com a juíza do do TJSP, Dora Martins, para esclarecer alguns pontos sobre a adoção. A juíza explicou que “qualquer criança pode ser adotada desde os pais dela já tenham destituído do poder familiar. A lei também prevê a possibilidade dos pais ‘abrirem mão’ desse poder familiar e permitirem que a criança vá pra outra família em adoção“.
Dora contou que nos últimos anos a sociedade está cada vez mais sensibilizada em relação a adoção de crianças maiores de 5 anos, haja vista que até pouco tempo, a grande maioria dos brasileiros não costumava adotar crianças maiores nessa faixa etária, especialmente quando compreendia um grupos de irmãos.
“Grupos de irmãos só eram adotados por pessoas estrangeiras, por exemplo, e isso significa que são pessoas que vêm dos seus países já pré-determinadas a aceitar grupos de irmãos com idades maiores. Quando os grupos são muito grandes, costuma-se assumir um compromisso de preservar o vínculo dos irmãos e possibilitar a convivência deles”, conta a juíza. Para ela, é preciso sensibilizar a população brasileira quanto a essa prática.
Dora acredita que um fator importante é que a adoção seja feita via Judiciário para que se garanta os direitos da criança e do adolescente, além de ser uma forma de minimizar também o intenso tráfico de crianças no país. Com a intenção de controlar esse risco, o Conselho Nacional de Justiça criou o Cadastro Nacional de Adoção, que abrange os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude do país, funcionando como um banco de dados atualizado. Desta forma, conta Dora, “quando é apresentado o caso de uma criança ou adolescente, eu posso cruzar os dados e ver quem são as pessoas [habilitadas] para adotar eles“.
No caso específico apresentado pela defensora de São Paulo, dos três irmãos, a juíza pontua que é preciso ter em mente que o Estado tem obrigações para com as crianças em abrigo. “É óbvio que o abrigo é um lugar para as crianças ficar temporariamente. Também é uma coisa muito descumpridora da Constituição, você ter que pensar em separar grupos de irmãos por conta de viabilizar a adoção. No entanto, quando não tem jeito, os irmãos são separados. Isso é uma prova da ineficiência do Estado.“
Original disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/10/possivel-separacao-irmaos-em-adocao-comove-familias-em-redes-sociais/
Reproduzido por: Lucas H.
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