07/02/2017
A Câmara Municipal de Muriaé irá analisar umprojeto de lei que institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade. O objetivo principal é garantir, durante os primeiros seis meses de vida, o exclusivo aleitamento materno e a priorização do convívio da mãe e do infante.
O projeto nº 117/2017, deautoria da vereadora Miriam Facchini (PSDB), institui o programa nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Serão beneficiadas pelo programa as servidoras públicas municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, integrantes da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional. A prorrogação será garantida à servidora pública que requerer o benefício até 30 dias antes do término da licença maternidade e terá duração de 60 dias.
A prorrogação terá início no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 144-A, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, ou do benefício de que trata o art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A proposta garante o benefício também aos servidores que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção: 60 dias, no caso de criança de até 1 ano de idade; 30 dias, no caso de criança de mais de um 1 e menos de 4 anos de idade; 15 dias no caso de criança de 4 a 8 anos de idade.
A proposição ainda estabelece que o setor de Saúde Ocupacional do Município, nos termos de regulamento próprio, acompanhará a servidora pública municipal gestante, com oobjetivo de garantir sua saúde no ambiente de trabalho e orientá-la sobre seus direitos, inclusive no que se refere à prorrogação da licença maternidade.
O projeto foi protocolado e aguarda inclusão na ordem do dia para ser apreciado pelos parlamentares.
Fonte: Guia Muriaé
Original disponível em: http://www.guiamuriae.com.br/noticias/governo/projeto-prorroga-licenca-maternidade-para-servidores-publicos-em-muriae/
Reproduzido por: Lucas H.
A Câmara Municipal de Muriaé irá analisar um
O projeto nº 117/2017, de
A prorrogação terá início no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 144-A, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, ou do benefício de que trata o art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A proposta garante o benefício também aos servidores que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção: 60 dias, no caso de criança de até 1 ano de idade; 30 dias, no caso de criança de mais de um 1 e menos de 4 anos de idade; 15 dias no caso de criança de 4 a 8 anos de idade.
A proposição ainda estabelece que o setor de Saúde Ocupacional do Município, nos termos de regulamento próprio, acompanhará a servidora pública municipal gestante, com o
O projeto foi protocolado e aguarda inclusão na ordem do dia para ser apreciado pelos parlamentares.
Fonte: Guia Muriaé
Original disponível em: http://www.guiamuriae.com.br/noticias/governo/projeto-prorroga-licenca-maternidade-para-servidores-publicos-em-muriae/
Reproduzido por: Lucas H.
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