quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

STJ decide que possível ilegalidade no processo de adoção não permite o rompimento abrupto da convivência familiar (Reprodução)

31/01/2017

O Presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, liminarmente, o retorno à família adotante de uma criança que havia sido encaminhada para instituição de acolhimento por decisão judicial, que considerou ilegal o processo de adoção.

De acordo com os autos do HC, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná restringiu o direito à convivência da família substituta, sem realizar qualquer estudo psicossocial e tomando por base apenas o critério da fila de cadastro de adotantes, supostamente desrespeitado.

Em sua decisão, o Ministro concluiu que “não se verifica, a princípio, nenhum perigo na permanência da criança com a família substituta, apesar da aparência da chamada ‘adoção a brasileira’, ao menos até o julgamento final da lide. Desse modo, a hipótese dos autos, excepcionalíssima, justifica a concessão da ordem, porquanto a determinação de abrigamento da criança não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 98 do ECA”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Reproduzido por: Lucas H.

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