31/01/2017
O Presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, liminarmente, o retorno à família adotante de uma criança que havia sido encaminhada para instituição de acolhimento por decisão judicial, que considerou ilegal o processo de adoção.
De acordo com os autos do HC, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná restringiu o direito à convivência da família substituta, sem realizar qualquer estudo psicossocial e tomando por base apenas o critério da fila de cadastro de adotantes, supostamente desrespeitado.
Em sua decisão, o Ministro concluiu que “não se verifica, a princípio, nenhum perigo na permanência da criança com a família substituta, apesar da aparência da chamada ‘adoção a brasileira’, ao menos até o julgamento final da lide. Desse modo, a hipótese dos autos, excepcionalíssima, justifica a concessão da ordem, porquanto a determinação de abrigamento da criança não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 98 do ECA”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Original disponível em: http://emporiododireito.com.br/stj-decide-que-possivel-ilegalidade-no-processo-de-adocao-nao-permite-o-rompimento-abrupto-da-convivencia-familiar/
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário