13.02.2017
Três irmãos foram retirados à mãe, alegadamente vítima de violência doméstica pelo pai, e entregues a uma instituição com vista a futura adoção por decisão do Tribunal da Comarca de Viseu, invocando a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. Esta decisão, tomada há um ano, foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, tendo considerado ainda que não deveria ser determinada a entrega das crianças aos cuidados do pai e dos avós paternos, por não ser adequada ao “integral desenvolvimento das crianças”. Pai e mãe recorreram, afirmando que as crianças não tinham sido ouvidas ao longo do processo. A quinze dias do Natal, a decisão foi considerada nula na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. E as crianças terão agora de ser ouvidas.
Invocando a natureza irreversível da decisão, Maria dos Prazeres Beleza, relatora do acórdão, sublinha que não só as crianças têm direito a ser ouvidas, como o tribunal tem o dever de as ouvir. Recorda que “o direito da criança a ser ouvida e a exprimir a sua opinião encontra-se consagrado nos artigos 12° e 13° da Convenção Sobre os Direitos da Criança” e que “Portugal, como país subscritor, está obrigado ao cumprimento das diretrizes ali estabelecidas”. Ou seja: “a criança tem direito a ser ouvida e a sua opinião deve ser tida em consideração nos processos que lhe digam respeito e a afetem. Este é um direito que não pode ser visto só por si mas que deve ser tido em conta na interpretação de todos os outros direitos”.
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Original disponível em: http://expresso.sapo.pt/dossies/diario/2017-02-13-Supremo-decidiu-as-criancas-tem-mesmo-de-ser-ouvidas-nos-processos-de-adoção
Reproduzido por: Lucas H.
Três irmãos foram retirados à mãe, alegadamente vítima de violência doméstica pelo pai, e entregues a uma instituição com vista a futura adoção por decisão do Tribunal da Comarca de Viseu, invocando a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. Esta decisão, tomada há um ano, foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, tendo considerado ainda que não deveria ser determinada a entrega das crianças aos cuidados do pai e dos avós paternos, por não ser adequada ao “integral desenvolvimento das crianças”. Pai e mãe recorreram, afirmando que as crianças não tinham sido ouvidas ao longo do processo. A quinze dias do Natal, a decisão foi considerada nula na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. E as crianças terão agora de ser ouvidas.
Invocando a natureza irreversível da decisão, Maria dos Prazeres Beleza, relatora do acórdão, sublinha que não só as crianças têm direito a ser ouvidas, como o tribunal tem o dever de as ouvir. Recorda que “o direito da criança a ser ouvida e a exprimir a sua opinião encontra-se consagrado nos artigos 12° e 13° da Convenção Sobre os Direitos da Criança” e que “Portugal, como país subscritor, está obrigado ao cumprimento das diretrizes ali estabelecidas”. Ou seja: “a criança tem direito a ser ouvida e a sua opinião deve ser tida em consideração nos processos que lhe digam respeito e a afetem. Este é um direito que não pode ser visto só por si mas que deve ser tido em conta na interpretação de todos os outros direitos”.
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