10/02/2017
O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, contados a partir da data de publicação no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado ou alterado mediante aditamento, se acordado entre as partes, mediante comunicação por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Será obrigação do TJ-PI, neste Termo, criar e manter o cadastro estadual de crianças em condições de serem adotadas; fomentar a criação e manutenção dos cadastros de adolescentes em condições de serem adotadas; treinar membros do TJ-PI para esta atividade, dentre outras. Ao MPPI caberá a fiscalização das unidades de acolhimento de crianças e adolescentes; capacitar membros do MP; realizar fiscalizações periódicas às unidades de acolhimento, dentre outras.
Representaram as duas instituições na assinatura do Termo de Cooperação Técnica, o Procurador-Geral de Justiça Cleandro Moura, o Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TJ-PI; a juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Maria Luíza Moura Mello e Freitas e a Promotora de Justiça, Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, que coordena o CAODIJ - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude.
Original disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/adocao-a-genetica-da-crianca-deve-ser-revelada-opine-aqui/
Reproduzido por: Lucas H.
O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, contados a partir da data de publicação no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado ou alterado mediante aditamento, se acordado entre as partes, mediante comunicação por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Será obrigação do TJ-PI, neste Termo, criar e manter o cadastro estadual de crianças em condições de serem adotadas; fomentar a criação e manutenção dos cadastros de adolescentes em condições de serem adotadas; treinar membros do TJ-PI para esta atividade, dentre outras. Ao MPPI caberá a fiscalização das unidades de acolhimento de crianças e adolescentes; capacitar membros do MP; realizar fiscalizações periódicas às unidades de acolhimento, dentre outras.
Representaram as duas instituições na assinatura do Termo de Cooperação Técnica, o Procurador-Geral de Justiça Cleandro Moura, o Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TJ-PI; a juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Maria Luíza Moura Mello e Freitas e a Promotora de Justiça, Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, que coordena o CAODIJ - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude.
Original disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/adocao-a-genetica-da-crianca-deve-ser-revelada-opine-aqui/
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário