08/02/2017
Justiça de São Paulo autorizou a adoção unilateral de uma adolescente pelo homem que cuidou dela desde os três meses de idade. Fruto de um relacionamento entre a mãe e um terceiro, não citado no processo, a adolescente, hoje com 16 anos, terá sua guarda transferida em definitivo para o pai adotivo mas continuará com o nome da mãe biológica em seu documento de identidade.
O pai adotivo conheceu a mãe da garota em 1998. Após um relacionamento de pouco mais de três meses, os dois se separaram. A mãe da menina informou o pai adotivo sobre sua gravidez e ele, por sua vez, solicitou um teste de DNA para obter a guarda da menina. Mesmo com a indicação negativa, o homem é responsável pela menina desde então, com o consentimento da mãe biológica.
Em uma audiência com a participação da Defensoria Pública, a adolescente solicitou que o nome de seu pai adotivo fosse incluído em seus documentos e que o de sua mãe biológica fosse mantido.
Depois de uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais, a mãe da menina concordou com a solicitação. Para o defensor que participou do caso, o mais importante foi a Justiça ter garantido a vontade dos envolvidos na ação, flexibilizando a lei de adoção em favor do bem estar da menor.
Original disponível em: http://www.leiaja.com/noticias/2017/02/08/justica-flexibiliza-lei-para-conceder-guarda-pai-adotivo/
Reproduzido por: Lucas H.
Justiça de São Paulo autorizou a adoção unilateral de uma adolescente pelo homem que cuidou dela desde os três meses de idade. Fruto de um relacionamento entre a mãe e um terceiro, não citado no processo, a adolescente, hoje com 16 anos, terá sua guarda transferida em definitivo para o pai adotivo mas continuará com o nome da mãe biológica em seu documento de identidade.
O pai adotivo conheceu a mãe da garota em 1998. Após um relacionamento de pouco mais de três meses, os dois se separaram. A mãe da menina informou o pai adotivo sobre sua gravidez e ele, por sua vez, solicitou um teste de DNA para obter a guarda da menina. Mesmo com a indicação negativa, o homem é responsável pela menina desde então, com o consentimento da mãe biológica.
Em uma audiência com a participação da Defensoria Pública, a adolescente solicitou que o nome de seu pai adotivo fosse incluído em seus documentos e que o de sua mãe biológica fosse mantido.
Depois de uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais, a mãe da menina concordou com a solicitação. Para o defensor que participou do caso, o mais importante foi a Justiça ter garantido a vontade dos envolvidos na ação, flexibilizando a lei de adoção em favor do bem estar da menor.
Original disponível em: http://www.leiaja.com/noticias/2017/02/08/justica-flexibiliza-lei-para-conceder-guarda-pai-adotivo/
Reproduzido por: Lucas H.
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