10/02/2017
Atualmente, a adoção no Brasil é regulamentada pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Mas desde o início do século 20, o assunto é tratado em nosso país. Primeiro, no Código Civil de 1916. Depois, mais três leis regulamentaram o assunto até o ano de 1990, quando entrou em vigor o ECA, que hoje também já sofreu alterações pelas atuais legislações, como o Código Civil de 2002.
O objetivo da adoção é o bem estar e o melhor interesse do menor, colocando-o em uma família emocionalmente equilibrada e afetiva e agregando-o de forma total à família adotante, ocorrendo, assim, o afastamento em definitivo da família de sangue - de maneira irrevogável, ou seja, não tem como voltar atrás.
Por definição, adotar é muito mais do que criar e educar uma criança que não possui o mesmo sangue ou a mesma carga genética. É, antes de tudo, uma questão de valores, uma filosofia de vida. A adoção é uma questão de consciência, responsabilidade e comprometimento com o próximo. É o ato legal e definitivo de tornar filho alguém que foi concebido por outras pessoas. É o ato jurídico que tem por finalidade criar, entre duas pessoas, relações jurídicas idênticas às que resultam de uma filiação de sangue.
Para o cumprimento da adoção, dentre outros requisitos, é necessária a passagem por um estágio de convivência: consiste num período fixado pelo juiz para verificar a adaptação do adotando ao novo lar, podendo ser dispensado se o tempo de convivência com os adotantes já for suficiente para a avaliação.
A finalidade do estágio de convivência é comprovar a compatibilidade entre as partes e a probabilidade de um futuro sucesso da adoção, prevalecendo novamente o melhor interesse do menor.
A criança e o adolescente têm como direito fundamental o de possuir uma família. Seja ela natural, seja ela substituta, quando não é possível a sua convivência com a família natural.
A família não deixa de ser realmente o lugar ideal para a criação e educação da criança ou adolescente, pois será justamente em companhia de seus pais e demais membros que eles terão condições de um melhor desenvolvimento. Os pais são os maiores responsáveis pela formação e proteção do filho.
Adotar, independente do sexo dos adotantes, significa proporcionar à criança tudo que ela precisa para sobreviver, além de muito amor e carinho. Não se trata de proporcionar a esta criança apenas o preenchimento das necessidades materiais, pois isto se configura apenas assistencialismo. Adotar é muito mais que isso. É a entrega total por parte dos adotantes.
Vale certificar que é repudiável todo e qualquer tipo de preconceito existente, pois o que realmente importa é a manifestação do amor, um sentimento que é cada vez mais necessário se fazer presente em uma sociedade que vive diante de tantos problemas.
Assim, trata-se de muito mais que um simples ato de caridade, significa aceitar um estranho na qualidade de filho, amando-o e criando-o como se fosse seu filho biológico. Antigamente, a finalidade da adoção era conferir filhos àqueles que estavam impossibilitados de tê-los por natureza. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o interesse maior a ser resguardado é o da criança e do adolescente. A função da adoção, atualmente, não é de dar uma criança a uma família, mas uma família para uma criança, assegurando-lhe saúde, educação, afeto, enfim, uma vida digna.
Original disponível em: http://www.osaogoncalo.com.br/e-direito/21911/adocao---grupo-de-pesquisa-de-direito-de-familia
Reproduzido por: Lucas H.
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