De 2 a 15 de maio, será realizada a 2ª Etapa de Audiências Concentradas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nas instituições que acolhem crianças e adolescentes em situação de risco ou de abandono. As audiências serão realizadas em dez instituições para o atendimento de 187 crianças e adolescentes. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, e o Ministério Público do Estado (MPE) também participam das audiências, que tem como objetivo analisar cada situação, ouvir as crianças e os adolescentes para que a Justiça decida sobre a necessidade de manutenção do acolhimento ou não e as melhores alternativas para os casos em que a permanência no abrigo seja necessária.
A participação da DPE-AM nesta ação faz parte de uma programação maior, a ser realizada neste mês de maio, quando as Defensorias Públicas de todo o País lançam a campanha nacional que, neste ano, tem como tema “Família Afetiva”. Coordenada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) e pelas Defensorias Públicas, a campanha traz a mensagem de que família afetiva é quando o afeto se torna elemento fundamental na formação familiar e que a Defensoria existe para assegurar, gratuitamente aos carentes, direitos a quem está unido por relações socioafetivas. Entre esses direitos, estão adoção, família acolhedora, guarda compartilhada, tutela e união estável.
Na 1ª Etapa de Audiências Concentradas, realizada há seis meses, a equipe multidisciplinar do Juizado da Infância e da Juventude analisou os relatórios onde constam os Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados por assistentes sociais das instituições de acolhimento. Agora, nesta segunda etapa, são realizadas as audiências propriamente ditas, com a presença das crianças e adolescentes que já têm condições de discernimento para serem ouvidas e com a possibilidade do juiz decidir sobre um possível desacolhimento, com o retorno ao âmbito familiar. As primeiras audiências serão realizadas no próximo dia 2 de maio, na Aldeia Infantil SOS Brasil, no bairro Alvorada, zona centro-oeste, onde serão atendidas 35 crianças e adolescentes.
O defensor público Mário Lima Wu Filho, titular da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, explica que, dependendo do caso, a DPE pode atuar nos processos como curador do incapaz, defendendo a criança ou adolescente em situação de conflito com os pais, ou defendendo os pais, nas ações movidas pelo MP. Em outras situações, explica o defensor, a DPE também pode representar as crianças e adolescentes ou os pais em casos em que se necessite de algum serviço público de educação ou saúde.
“Nossa atuação está calcada na lei, em defesa dos direitos humanos das minorias, dos que não têm representatividade política, como é o caso das crianças e dos adolescentes”, afirma o defensor Mário Wu.
O defensor público explica que o acolhimento em abrigo é uma medida excepcional e que a prioridade é sempre manter a criança e do adolescente na família, exceto quando há risco à segurança. Mário Wu ressalta que é realizada uma investigação aprofundada sobre a situação familiar e o que levou a criança ou adolescente a ser acolhida em uma instituição.
Em alguns casos, quando se verifica a impossibilidade de retorno à família, a criança ou adolescente é incluída no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o defensor público, há no Amazonas cerca de 60 crianças e adolescentes incluídas no cadastro aguardando adoção e aproximadamente 120 pretendentes. Há ainda outros que passam por processo de Destituição do Poder Familiar e que, por este motivo, ainda não constam no cadastro.
Mas a matemática entre o número de crianças e adolescente disponíveis para adoção e a quantidade de pretendentes é uma conta que não fecha, o que acaba tornando longo o período de permanência nos abrigos em algumas situações. “O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o tempo máximo de permanência em abrigo, mas não há uma rigidez quanto a isso, porque é um tempo em que se fica priorizando uma solução para esta criança ou adolescente. No entanto, essa conta não fecha por conta do perfil que muitos pretendentes traçam no momento de inclusão no cadastro de adoções, com crianças com menos de três anos de idade, brancas, meninas e saudáveis. Essa restrição dificulta as adoções”, avalia o defensor público.
Mário Wu ressalta que a Defensoria Pública, em âmbito nacional, vem propondo e apoiando propostas no sentido de tornar mais flexível o sistema de adoção no Brasil, permitindo, por exemplo, um maior número de hipóteses de exceções permitidas sem passar pela inclusão no cadastro nacional e a definição de formas que evitem a formação de um perfil excludente para designar o que se quer adotar. “Hoje, o cadastro é mais excludente que includente e a Defensoria Pública, em âmbito nacional, defende e apoia medidas que visam dar mais oportunidades para que a criança ou adolescente seja adotada, priorizando o interesse dela e não do adulto”, comenta.
Atualmente, a legislação permite apenas três exceções para adoção fora do Cadastro Nacional de Adoção: a adoção unilateral, por um parceiro de um dos pais, sendo casado ou em união estável; adoção feita por um parente com quem se tem vínculo de afetividade; e a adoção de criança ou adolescente que está há mais de três anos sob a guarda legal de terceiro.
Dados sobre adoção
De acordo com dados do CNA, há 39.418 pretendentes à adoção em todo o País, sendo 123 no Amazonas. O número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção é de 7.460, sendo 51 no Amazonas.
Neste ano de 2017, nos meses de janeiro, fevereiro, março e parte de abril, a Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível contabiliza 28 adoções, sendo 10 unilaterais, oito através do CNA e dez por vínculo, além de 11 habilitações, quando a pessoa ou casal solicita ao Juizado adoção de criança ou adolescente apto a ser adotado. Em 2016, a Defensoria registrou 84 adoções, sendo 15 unilaterais, 19 através do CNA e 50 por vínculo, além 41 habilitações.
Original disponível em: http://www.portaldomarcossantos.com.br/2017/05/01/criancas-e-adolescentes-que-vivem-em-abrigos-serao-ouvidas-em-audiencias-pelo-tjam-defensoria-publica-e-mpe/
Reproduzido por: Lucas H.
A participação da DPE-AM nesta ação faz parte de uma programação maior, a ser realizada neste mês de maio, quando as Defensorias Públicas de todo o País lançam a campanha nacional que, neste ano, tem como tema “Família Afetiva”. Coordenada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) e pelas Defensorias Públicas, a campanha traz a mensagem de que família afetiva é quando o afeto se torna elemento fundamental na formação familiar e que a Defensoria existe para assegurar, gratuitamente aos carentes, direitos a quem está unido por relações socioafetivas. Entre esses direitos, estão adoção, família acolhedora, guarda compartilhada, tutela e união estável.
Na 1ª Etapa de Audiências Concentradas, realizada há seis meses, a equipe multidisciplinar do Juizado da Infância e da Juventude analisou os relatórios onde constam os Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados por assistentes sociais das instituições de acolhimento. Agora, nesta segunda etapa, são realizadas as audiências propriamente ditas, com a presença das crianças e adolescentes que já têm condições de discernimento para serem ouvidas e com a possibilidade do juiz decidir sobre um possível desacolhimento, com o retorno ao âmbito familiar. As primeiras audiências serão realizadas no próximo dia 2 de maio, na Aldeia Infantil SOS Brasil, no bairro Alvorada, zona centro-oeste, onde serão atendidas 35 crianças e adolescentes.
O defensor público Mário Lima Wu Filho, titular da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, explica que, dependendo do caso, a DPE pode atuar nos processos como curador do incapaz, defendendo a criança ou adolescente em situação de conflito com os pais, ou defendendo os pais, nas ações movidas pelo MP. Em outras situações, explica o defensor, a DPE também pode representar as crianças e adolescentes ou os pais em casos em que se necessite de algum serviço público de educação ou saúde.
“Nossa atuação está calcada na lei, em defesa dos direitos humanos das minorias, dos que não têm representatividade política, como é o caso das crianças e dos adolescentes”, afirma o defensor Mário Wu.
O defensor público explica que o acolhimento em abrigo é uma medida excepcional e que a prioridade é sempre manter a criança e do adolescente na família, exceto quando há risco à segurança. Mário Wu ressalta que é realizada uma investigação aprofundada sobre a situação familiar e o que levou a criança ou adolescente a ser acolhida em uma instituição.
Em alguns casos, quando se verifica a impossibilidade de retorno à família, a criança ou adolescente é incluída no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o defensor público, há no Amazonas cerca de 60 crianças e adolescentes incluídas no cadastro aguardando adoção e aproximadamente 120 pretendentes. Há ainda outros que passam por processo de Destituição do Poder Familiar e que, por este motivo, ainda não constam no cadastro.
Mas a matemática entre o número de crianças e adolescente disponíveis para adoção e a quantidade de pretendentes é uma conta que não fecha, o que acaba tornando longo o período de permanência nos abrigos em algumas situações. “O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o tempo máximo de permanência em abrigo, mas não há uma rigidez quanto a isso, porque é um tempo em que se fica priorizando uma solução para esta criança ou adolescente. No entanto, essa conta não fecha por conta do perfil que muitos pretendentes traçam no momento de inclusão no cadastro de adoções, com crianças com menos de três anos de idade, brancas, meninas e saudáveis. Essa restrição dificulta as adoções”, avalia o defensor público.
Mário Wu ressalta que a Defensoria Pública, em âmbito nacional, vem propondo e apoiando propostas no sentido de tornar mais flexível o sistema de adoção no Brasil, permitindo, por exemplo, um maior número de hipóteses de exceções permitidas sem passar pela inclusão no cadastro nacional e a definição de formas que evitem a formação de um perfil excludente para designar o que se quer adotar. “Hoje, o cadastro é mais excludente que includente e a Defensoria Pública, em âmbito nacional, defende e apoia medidas que visam dar mais oportunidades para que a criança ou adolescente seja adotada, priorizando o interesse dela e não do adulto”, comenta.
Atualmente, a legislação permite apenas três exceções para adoção fora do Cadastro Nacional de Adoção: a adoção unilateral, por um parceiro de um dos pais, sendo casado ou em união estável; adoção feita por um parente com quem se tem vínculo de afetividade; e a adoção de criança ou adolescente que está há mais de três anos sob a guarda legal de terceiro.
Dados sobre adoção
De acordo com dados do CNA, há 39.418 pretendentes à adoção em todo o País, sendo 123 no Amazonas. O número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção é de 7.460, sendo 51 no Amazonas.
Neste ano de 2017, nos meses de janeiro, fevereiro, março e parte de abril, a Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível contabiliza 28 adoções, sendo 10 unilaterais, oito através do CNA e dez por vínculo, além de 11 habilitações, quando a pessoa ou casal solicita ao Juizado adoção de criança ou adolescente apto a ser adotado. Em 2016, a Defensoria registrou 84 adoções, sendo 15 unilaterais, 19 através do CNA e 50 por vínculo, além 41 habilitações.
Original disponível em: http://www.portaldomarcossantos.com.br/2017/05/01/criancas-e-adolescentes-que-vivem-em-abrigos-serao-ouvidas-em-audiencias-pelo-tjam-defensoria-publica-e-mpe/
Reproduzido por: Lucas H.
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