27 de abril de 2017
O senador mato-grossense, José Medeiros (PSD-MT) teve aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado propposta para a realização de audiência pública para instruir a análise do PLS 31/2017, que determina o prazo máximo de um ano para a conclusão de processos de adoção, após o início do estágio de convivência.
“Acredito que a fixação do prazo vai incentivar a racionalização dos serviços judiciários, que terão que adequar suas rotinas de sorte a evitar que, uma vez iniciado o estágio de convivência, os processos de adoção se arrastem além do tempo necessário à avaliação da adaptação familiar”, destacou o parlamentar.
Original disponível em: http://www.plantaonews.com.br/conteudo/show/secao/56/materia/176248/t/Defini%E7%E3o+de+prazo+para+ado%E7%E3o
Reproduzido por: Lucas H.
O senador mato-grossense, José Medeiros (PSD-MT) teve aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado propposta para a realização de audiência pública para instruir a análise do PLS 31/2017, que determina o prazo máximo de um ano para a conclusão de processos de adoção, após o início do estágio de convivência.
“Acredito que a fixação do prazo vai incentivar a racionalização dos serviços judiciários, que terão que adequar suas rotinas de sorte a evitar que, uma vez iniciado o estágio de convivência, os processos de adoção se arrastem além do tempo necessário à avaliação da adaptação familiar”, destacou o parlamentar.
Original disponível em: http://www.plantaonews.com.br/conteudo/show/secao/56/materia/176248/t/Defini%E7%E3o+de+prazo+para+ado%E7%E3o
Reproduzido por: Lucas H.
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