04/05/2017
De forma inovadora no mercado brasileiro, a Souza Cruz concedeu licença equiparada à licença-maternidade cidadã de 180 dias a um colaborador que se tornou pai ao adotar, junto com o companheiro, um bebê de cinco meses. O processo de adoção teve início em 2015 e o casal, que está junto há quase 10 anos, acaba de receber a guarda provisória da criança.
A licença inicial de 120 dias possui amparo legal no artigo 71-A da Lei 12.783/2013 e a prorrogação de 60 dias, que foi concedida em virtude do programa Empresa Cidadã, está descrita no artigo 1, 2º da Lei 11.770/2008. "Eu me sinto muito orgulhoso em trabalhar em uma empresa vanguardista. Apesar de centenária, a Souza Cruz está à frente do seu tempo e sabe se adaptar às novas estruturas familiares", afirma o advogado Thiago Luiz, de 34 anos, funcionário da empresa desde 2008.
“A diversidade é um de nossos valores organizacionais e uma questão fundamental na nossa estratégia de negócio. Nossa liderança é altamente comprometida na contratação, retenção e desenvolvimento dos melhores e mais diversificados talentos. A Souza Cruz possui uma agenda em prol do fortalecimento da pluralidade de pensamento e forma de expressão a fim de contribuir para o sucesso e crescimento da companhia”, afirma Harry Vargas, diretor de RH da empresa.
Com esta decisão, a Souza Cruz mantém seu posicionamento de empresa com excelência em recursos humanos, atenta às demandas da sociedade e de seus funcionários. A empresa foi uma das pioneiras no país a oferecer creche aos filhos de funcionários, a aderir à licença-cidadã de seis meses e acaba de implementar o prazo de licença-paternidade de 20 dias.
Original disponível em: http://gaz.com.br/conteudos/geral/2017/05/04/94215-souza_cruz_adota_pratica_inovadora_na_concessao_de_licenca_paternidade.html.php
Reproduzido por: Lucas H.
De forma inovadora no mercado brasileiro, a Souza Cruz concedeu licença equiparada à licença-maternidade cidadã de 180 dias a um colaborador que se tornou pai ao adotar, junto com o companheiro, um bebê de cinco meses. O processo de adoção teve início em 2015 e o casal, que está junto há quase 10 anos, acaba de receber a guarda provisória da criança.
A licença inicial de 120 dias possui amparo legal no artigo 71-A da Lei 12.783/2013 e a prorrogação de 60 dias, que foi concedida em virtude do programa Empresa Cidadã, está descrita no artigo 1, 2º da Lei 11.770/2008. "Eu me sinto muito orgulhoso em trabalhar em uma empresa vanguardista. Apesar de centenária, a Souza Cruz está à frente do seu tempo e sabe se adaptar às novas estruturas familiares", afirma o advogado Thiago Luiz, de 34 anos, funcionário da empresa desde 2008.
“A diversidade é um de nossos valores organizacionais e uma questão fundamental na nossa estratégia de negócio. Nossa liderança é altamente comprometida na contratação, retenção e desenvolvimento dos melhores e mais diversificados talentos. A Souza Cruz possui uma agenda em prol do fortalecimento da pluralidade de pensamento e forma de expressão a fim de contribuir para o sucesso e crescimento da companhia”, afirma Harry Vargas, diretor de RH da empresa.
Com esta decisão, a Souza Cruz mantém seu posicionamento de empresa com excelência em recursos humanos, atenta às demandas da sociedade e de seus funcionários. A empresa foi uma das pioneiras no país a oferecer creche aos filhos de funcionários, a aderir à licença-cidadã de seis meses e acaba de implementar o prazo de licença-paternidade de 20 dias.
Original disponível em: http://gaz.com.br/conteudos/geral/2017/05/04/94215-souza_cruz_adota_pratica_inovadora_na_concessao_de_licenca_paternidade.html.php
Reproduzido por: Lucas H.
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