24 de novembro de 2017
O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.509, referente ao projeto de lei 101/2017, que tinha como principal objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes. Porém, o fez com vetos a artigos importantes, como sobre a destituição mais rápida do poder familiar de pais que abandonem seus recém-nascidos. “É decepcionante. Este veto, especificamente, foi justificado como garantia para mães que tenham depressão pós-parto, por exemplo, mas a realidade é que o direito que toda criança tem a uma família, garantido pela Constituição, continuará não sendo respeitado. A absoluta maioria dos abandonos de recém-nascidos, ao menos em grandes capitais como São Paulo e Belo Horizonte, se deve ao consumo de crack e outras drogas, e não a depressões ou outras causas”, afirma Ana Davini (foto), especialista em adoção e autora do livro “Te amo até a Lua”, focado no tema. A nova Lei altera a 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, em temas como entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes. Também faz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º de maio de 1943, estendendo garantias trabalhistas aos adotantes, e no Código Civil, datado de 10 de janeiro de 2002, acrescentando uma possibilidade para destituição do poder familiar.
Origina disponível em: http://blogdopco.com.br/especialista-critica-vetos-do-presidente-temer-a-lei-sobre-adocao-de-criancas/
O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.509, referente ao projeto de lei 101/2017, que tinha como principal objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes. Porém, o fez com vetos a artigos importantes, como sobre a destituição mais rápida do poder familiar de pais que abandonem seus recém-nascidos. “É decepcionante. Este veto, especificamente, foi justificado como garantia para mães que tenham depressão pós-parto, por exemplo, mas a realidade é que o direito que toda criança tem a uma família, garantido pela Constituição, continuará não sendo respeitado. A absoluta maioria dos abandonos de recém-nascidos, ao menos em grandes capitais como São Paulo e Belo Horizonte, se deve ao consumo de crack e outras drogas, e não a depressões ou outras causas”, afirma Ana Davini (foto), especialista em adoção e autora do livro “Te amo até a Lua”, focado no tema. A nova Lei altera a 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, em temas como entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes. Também faz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º de maio de 1943, estendendo garantias trabalhistas aos adotantes, e no Código Civil, datado de 10 de janeiro de 2002, acrescentando uma possibilidade para destituição do poder familiar.
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Reproduzido por: Lucas H.
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