segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Mesmo com lei, casal homoafetivo não consegue licença-maternidade (Reprodução)

17 de novembro de 2017

Se a chegada de um filho traz alegria e esperança a um lar, as responsabilidades igualmente dobram e a rotina muda. Alessandro Cintra e Wenner Franco são um casal há 10 anos e foram contemplados com a adoção do primeiro filho no mês passado. de acordo com a nova lei, um dos homens deve abrir mão da licença-maternidade para que o outro seja favorecido do benefício. Neste caso, a dor de cabeça iniciou quando a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho deu o parecer sobre a licença, Alessandro teria apenas cinco dias de direito.

O pequeno A. H. S, de 4 anos, chegou ao novo lar no dia 10 de outubro. 4 dias depois, Alessandro, funcionário da Superintendência de Benefícios Sociais de Anastácio, solicitou a licença, nos termos da Lei n.º 12.873/2013 no parágrafo 5º, englobando, inclusive, casais homossexuais.

“Adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiões empregado ou empregada.”

A resposta do Estado veio exatamente um mês depois, informando que, mesmo com o companheiro abrindo mão do benefício, Cintra teria apenas o direito a licença-paternidade de cinco dias. O parecer foi argumentado em cima da antiga Lei n.º 8.112/1990 que afirma o direito de 5 dias ao pai adotivo, sem mencionar a homossexualidade.

Diante do documento, o casal entrou com um mandado de segurança para ter o direito que lhe é garantido perante a lei. Alessandro e Wenner além disso afirmam que os seis meses são importantes para a adaptação da nova família nos quesitos saúde, família e sociedade.

“Preciso da licença-maternidade para ter o tempo de levar ele no médico e fazer a bateria de exames porque ele foi levado para o abrigo muito debilitado e, agora que esta com o plano de saúde nosso, vai passar pelo pediatra, fonoaudiólogo e oftalmologista”.

A situação fica além disso mais complicada porque daqui há duas semanas, a criança entra de férias da creche e os pais já contavam com o afastamento de 6 meses.

“Para ano que vem, já esta tudo certo no meu trabalho. Mas para esse ano, eu contava em ficar 6 meses afastado durante as férias dele, agora sem o benefício não sei como vamos fazer”. Os pais contam com entusiasmo o dia em que viram o filho pela primeira vez durante o Curso de Adoção. A criança estava sob custódia da Unidade de Acolhimento de Aquidauana desde os 8 meses e quando encontraram A. H. souberam que aquela era a pessoa que faltava para a família ficar completa.

“Quando eu vi ele, sabia que era meu filho. Uma criança muito especial e amada por todos nós. As professoras da creche contam que até na escola o comportamento dele mudou depois que veio morar aqui. Ele fala para todos os amiguinhos que não mora mais no abrigo e que agora tem dois pais”.


Disponível em: https://boainformacao.com.br/2017/11/mesmo-com-lei-casal-homoafetivo-nao-consegue-licenca-maternidade/

Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: