terça-feira, 28 de novembro de 2017

Senado aprova prorrogação de bolsas a quem der à luz ou adotar (Reprodução)

24/11/2017


O Senado aprovou hoje (23) o Projeto de Lei (PL) 3.012/15, que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção. Aprovado em junho pela Câmara, o projeto estabelece que a prorrogação das bolsas será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção. O texto vai à sanção presidencial
.
O projeto beneficia as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de graduação sanduíche (quando parte do curso é fora do país), pós-doutorado ou estágio sênior que tenham bolsa de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. A bolsista terá direito à prorrogação do prazo se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção da guarda judicial.

A proposta também veda a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento e impede que dois bolsistas recebem o benefício pela adoção da mesma criança. De acordo com o texto, se os dois adotantes forem bolsistas, a prorrogação da licença por 120 dias será apenas para um deles. Se ocorrer a morte de um dos cônjuges durante o período da bolsa, o outro bolsista poderá usufruir do período que ainda falta para concluir a prorrogação.

Para a relatora da proposta no Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto é uma forma de dar mais segurança aos bolsistas. Segundo ela, a aprovação do projeto “não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes, mas a todos os brasileiros”. (Da Agência Brasil)

Original disponível em: http://piradigital.com.br/brasil/senado-aprova-prorrogacao-de-bolsas-quem-der-luz-ou-adotar

Reproduzido por: Lucas H.

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