quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Nova Alteração da CLT pela Lei n° 13.509 de 22 de novembro de 2017, estende a garantia de emprego ao adotante (Reprodução)

29/11/2017

Em mais uma manifestação de criatividade legislativa sem precedentes, o Legislador pátrio promove outra modificação no estuário normativo juslaboral. Acaba de ser publicada a Lei nº 13.509 de 22 de novembro de 2017, além de outras medidas, altera os artigos 391-A, 392-A e 396 da CLT.

Em breve síntese, a nova legislação tem como objeto estender a garantia provisória de emprego da gestante para o empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção (parágrafo único do art. 391-A da CLT, incluído pela nova Lei).

Ainda, garante a licença maternidade em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial não só de crianças, mas também de adolescentes(art. 392-A da CLT).

Por fim, a mulher possui dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar seu filho, regra esta que passa a valer também nos casos de adoção (art. 396 da CLT).

As medidas são salutares e promovem a igualdade substancial entre o filho adotado e o não adotado.
 http://ostrabalhistas.com.br/mais-alteracoes-na-clt-publicada-lei-no-13-509-de-22-de-novembro-de-201...

Por: Natália Picccolo
Fonte: Jusbrasil Newsletter

Original disponível em: http://www.contabeis.com.br/noticias/36062/nova-alteracao-da-clt-pela-lei-n-13509-de-22-de-novembro-de-2017-estende-a-garantia-de-emprego-ao-adotante/

Reproduzido por: Lucas H.

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